LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SÃO BENEDITO (APRASB).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal criou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais do Assentamento São Benedito (APRASB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.845/0001-56, com sede no Assentamento São Benedito, zona rural do Município de Araputanga – MT.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública de que trata esta lei observa o atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.838/2025, ficando a entidade sujeita à manutenção das condições legais exigidas para a preservação do título.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL