DECRETO Nº 4.921 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo para fins de desapropriação de área declarada de utilidade pública destinada à implantação do Lago Municipal e Parque Urbano no Município de Campinápolis – MT, e designa responsável pela condução do procedimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.526, de 05 de março de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel com área aproximada de 9,911 hectares (99.110 m²), inserida em área maior matriculada sob nº 669, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, destinada à implantação do Lago Municipal e Parque Urbano;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à efetivação da desapropriação da área declarada de utilidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a abertura de Processo Administrativo com a finalidade de instruir os procedimentos necessários à efetivação da desapropriação de parte de imóvel com área aproximada de 9,911 hectares (99.110 m²), inserida em área maior matriculada sob nº 669, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campinápolis/MT, destinada à implantação do Lago Municipal e Parque Urbano.
Art. 2º O Processo Administrativo deverá conter todos os documentos e atos necessários à instrução do procedimento, incluindo levantamento documental, avaliação do imóvel, identificação e notificação do proprietário, tentativa de aquisição amigável e demais providências administrativas e jurídicas cabíveis.
Art. 3º Fica designado a Procuradoria Geral do Município para conduzir o Processo Administrativo de Desapropriação, adotando todas as medidas necessárias à regular instrução do feito e ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis – MT, 16 de Março de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal