DECRETO Nº. 043/2026
DECRETO Nº. 043/2026
“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar vinculados ao Contrato n. 019/2024 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, José Domingos Fraga Filho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
CONSIDERANDO o Contrato n. 019/2024, celebrado entre o Município de Nobres – MT e a empresa GOWT LTDA, decorrente da Concorrência Pública n. 002/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no Município de Nobres, em atendimento ao Programa SER Família Habitação, desenvolvido pelas Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT e de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, conforme Proposta de Convênio n. 2256/2022;
CONSIDERANDO o inadimplemento contratual por parte da empresa contratada, caracterizado pelo descumprimento de cláusulas contratuais, o que ensejou a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a rescisão contratual foi precedida de notificações extrajudiciais e da instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n. 019/2024, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive aquelas que implicam restrição ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública no âmbito do Município de Nobres;
CONSIDERANDO que os empenhos n. 7575/2024, 4334/2024 e 4335/2024, vinculados ao referido contrato, encontram-se inscritos em Restos a Pagar; Prefeitura Municipal de Nobres Estado de Mato Grosso Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Praça Josino Serra, s/n – Centro Cep: 78.470-000 Nobres – MT (65) 3376-4200 – CNPJ 03.424.272/0001-07 www.nobres.mt.gov.br / faleconosco@nobres.mt.gov.br
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento dos Restos a Pagar em razão da rescisão contratual e da consequente impossibilidade de execução do objeto pela empresa originalmente contratada;
CONSIDERANDO que o cancelamento permitirá a liberação da disponibilidade orçamentária e financeira correspondente, possibilitando o reempenho das despesas no orçamento vigente, quando da convocação da próxima empresa classificada no certame licitatório;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam cancelados os restos a pagar referentes aos empenhos n. 7575/2024, 4334/2024 e 4335/2024, vinculados ao Contrato n. 019/2024, celebrado com a empresa GOWT LTDA, decorrente da Concorrência Pública n. 002/2023.
Art. 2º. O cancelamento dos restos a pagar decorre da rescisão unilateral do Contrato n. 019/2024, motivada pelo inadimplemento contratual da empresa contratada, devidamente formalizada por meio de processo administrativo e do respectivo termo de rescisão.
Art. 3º. O cancelamento de que trata este Decreto tem por finalidade liberar a disponibilidade orçamentária correspondente aos Restos a Pagar cancelados, possibilitando o reempenho da despesa no orçamento vigente, quando da contratação da empresa subsequente classificada no processo licitatório.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do departamento competente, autorizada a promover os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º. Após o cancelamento dos restos a pagar, a Administração Municipal adotará as providências necessárias para convocação da próxima empresa habilitada no processo licitatório, observada a ordem de classificação e a legislação vigente.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 16 de março de 2026
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal