LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e dá outras providências”.
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Terra Nova do Norte/MT, CNPJ n°. 00.650.858/0001-00, tendo como intuito auxílio financeiro a instituição, no valor total de R$ 531.620,16 (quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte reais e dezesseis centavos) para o ano de 2026.
Parágrafo Único. O valor descrito no caput será pago em 10 (dez) parcelas mensais, seguindo o seguinte cronograma de desembolso:
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MÊS |
VALOR |
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Março |
R$ 53.162,01 |
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Abril |
R$ 53.162,01 |
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Maio |
R$ 53.162,01 |
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Junho |
R$ 53.162,01 |
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Julho |
R$ 53.162,01 |
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Agosto |
R$ 53.162,01 |
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Setembro |
R$ 53.162,01 |
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Outubro |
R$ 53.162,01 |
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Novembro |
R$ 53.162,01 |
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Dezembro |
R$ 53.162,01 |
Art. 2° - Os recursos serão custeados pela seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 04 - Sec. Municpal de Educação, Cultura e Desporto |
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Unidade: 001 - Depto. de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva |
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Função: 12 - Educação |
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Subfunção: 367 - Educação Especial |
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Programa: 0010 - Educação de Qualidade para Todos |
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Projeto/atividade: 2018 - Manutenção e Encargos com Ensino Especial |
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Código: 335041000000 Red: 186 Contribuições |
Parágrafo Único. Caso necessário, a dotação acima especificada será suplementada para atender ao repasse dos valores descritos na presente lei.
Art. 3º - As condições para o repasse serão reguladas em Termo de Convênio, nos termos da minuta que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal