LEI MUNICIPAL Nº 1.893/2026
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386/2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.386/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Subseção Única
DOS ÓRGÃOS
Art. 72. Compõem o Conselho Previdenciário do PREVITER os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo e 04 (quatro) representantes dos segurados, sendo 02 (dois) suplentes dentre eles.
§ 1º Os representantes do Executivo serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.
§ 2º (...)
§ 3º (...)”.
Art. 2º As disposições relativas ao Conselho Previdenciário, com as alterações propostas por esta lei, produzirão seus efeitos na publicação da presente lei, devendo ser reorganizado a composição do atual Conselho Previdenciário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte, aos 17 dias do mês de março de 2026.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal