LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2026
SÚMULA: “Altera a Lei Complementar nº. 68/2018, realizando a criação e a inclusão da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura em sua estrutura e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, sendo inserida a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Art. 2º. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
I. Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II. Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
III. Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV. Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V. Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
VI. Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
VII. Formular a estratégia de Governo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
VIII. Formular, propor, coordenar e executar as políticas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do esporte e cultura no Município de Terra Nova do Norte;
IX. Incentivar e promover a realização de atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer, garantindo o acesso democrático da população a esses bens e serviços;
X. Promover a preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XI. Apoiar e estimular a criação, produção e difusão de todas as manifestações culturais e artísticas locais;
XII. Coordenar e apoiar a organização de eventos, competições e campeonatos esportivos e culturais, em parceria com entidades da sociedade civil, escolas e órgãos governamentais;
XIII. Promover a captação de recursos e o incentivo à iniciativa privada para investimentos nas áreas de esporte, cultura e lazer;
XIV. Exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3º. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, sendo transferidas da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
I. Departamento de Cultura, Lazer e Juventude;
II. Departamento de Desportos.
Art. 4º. Fica criado o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Fica incluída a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura ao Anexo I da Lei Complementar nº. 68/2018, que passará a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto passará a ser nomeada de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A presente Lei fará parte integrante da Lei Complementar nº. 68/2018.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA
|
1 |
Câmara Municipal (Poder Legislativo) |
|
2 |
Gabinete do Prefeito (GAB) |
|
2.1 |
Administração Superior |
|
2.1.1 |
Gabinete Institucional |
|
2.2 |
Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) |
|
2.3 |
Controladoria Interna |
|
2.3.1 |
Divisão de Fiscalização e Controle |
|
2.3.2 |
Divisão de Ouvidoria |
|
2.4 |
Procuradoria Jurídica |
|
2.4.1 |
Divisão de Assessoramento Jurídico |
|
2.5 |
Departamento de Comunicação Social |
|
2.5.1. |
Divisão de Comunicação Social |
|
2.6 |
Departamento de Outras Esferas de Governo |
|
2.6.1 |
Divisão de atendimento Multigovernamental |
|
3 |
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) |
|
3.1 |
Departamento de Finanças |
|
3.1.1 |
Divisão de Tesouraria |
|
3.1.2 |
Divisão de Fornecedores |
|
3.2 |
Departamento de Contabilidade |
|
3.2.1 |
Divisão de Operações Contábeis |
|
3.2.2 |
Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira |
|
3.2.3 |
Divisão de Prestação de Contas |
|
3.3 |
Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação |
|
3.3.1 |
Divisão de Cadastro Municipal |
|
3.3.2 |
Divisão de Tributação e Arrecadação |
|
3.3.3 |
Divisão de Fiscalização e Cobrança |
|
4 |
Secretaria Municipal de Educação (SME) |
|
4.1 |
Coordenação de Gestão Educacional |
|
4.2 |
Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva |
|
4.2.1 |
Divisão de Educação Infantil |
|
4.2.2 |
Divisão de Educação Fundamental e de Campo |
|
4.3 |
Departamento de Administração e Documentação Escolar |
|
4.3.1 |
Divisão de Cadastros e Transferências |
|
4.4 |
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
|
4.4.1 |
Divisão de Almoxarifado |
|
4.4.2 |
Divisão de Marcenaria |
|
4.4.3 |
Divisão de Alimentação Escolar |
|
4.5 |
Departamento de Transporte Escolar |
|
4.5.1 |
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação |
|
4.6 |
Departamento de Compras *departamento criado* |
|
5 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) |
|
5.1 |
Departamento de Infraestrutura |
|
5.1.1 |
Divisão de Manutenção |
|
5.2 |
Departamento de Infraestrutura e Transporte |
|
5.2.1 |
Divisão de Estradas e Pontes |
|
5.3 |
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo |
|
5.3.1 |
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo |
|
5.3.2 |
Divisão de Trânsito e Fiscalização |
|
5.4 |
Departamento de Saneamento Básico |
|
5.4.1 |
Divisão de Saneamento Básico Urbano |
|
5.4.2 |
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE). |
|
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
|
6.1 |
Departamento de Agricultura e Pecuária |
|
6.1.1 |
Divisão de Agricultura |
|
6.1.2. |
Divisão de Pecuária |
|
6.2 |
Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
|
6.2.1 |
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental |
|
6.2.2 |
Divisão de Turismo |
|
6.3 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
|
6.3.1 |
Divisão de Incentivo ao Empreendedor |
|
6.3.2 |
Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
|
6.4 |
Departamento de Relações com o Consumidor |
|
6.4.1 |
Divisão de Fiscalização |
|
6.5 |
Departamento de Regularização Fundiária |
|
7 |
Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS) |
|
7.1 |
Coordenação Geral de Gestão em Saúde |
|
7.2 |
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS |
|
7.2.1 |
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde |
|
7.3 |
Departamento de Média e Alta Complexidade |
|
7.3.1 |
Hospital Municipal |
|
7.3.2 |
Centro de Reabilitação |
|
7.3.3 |
Divisão de Regulação |
|
7.3.4 |
Divisão Farmacêutica Hospitalar |
|
7.3.5 |
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas |
|
7.4. |
Departamento de Vigilância em Saúde |
|
7.4.1 |
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) |
|
7.5 |
Departamento de Atenção Básica |
|
7.5.1 |
Divisão de Estratégias de Saúde de Família |
|
7.5.1.1 |
Setor de Saúde Bucal |
|
7.5.2 |
Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF) |
|
7.6 |
Departamento de Assistência Farmacêutica |
|
8 |
Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS) |
|
8.1 |
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) |
|
8.1.1. |
Divisão da Promoção Social |
|
8.2 |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|
8.2.1 |
Divisão de Projetos Sociais |
|
8.2.2 |
Divisão de Oficinas de Artes |
|
8.2.3 |
Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes |
|
9 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) |
|
9.1 |
Coordenação Geral do Planejamento Estratégico |
|
9.1.1 |
Divisão de Planejamento |
|
9.1.2 |
Divisão de Programas e Projetos |
|
9.2 |
Departamento de Gestão Pública Municipal |
|
9.2.1 |
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação |
|
9.3 |
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios |
|
9.3.1 |
Divisão de Licitações |
|
9.3.2 |
Divisão de Compras |
|
9.3.3 |
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas |
|
9.4 |
Departamento de Recursos Humanos |
|
9.4.1 |
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica |
|
9.4.2 |
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal |
|
13 Secretaria Municipal de Governo (SMG) 14 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (SMEC) *secretaria criada* 14.1 Departamento de Cultura, Lazer e Juventude 14.1.1 Divisão de Cultura 14.1.2 Divisão de Lazer e Juventude 14.2 Departamento de Desportos 14.2.1 Divisão de Desporto |
|