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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2026

SÚMULA: “Cria o Cargo de Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura, Secretário(a) Adjunto e Diretor de Compras do Departamento de Compras da Secretaria de Educação, alterando o Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura, com subsídio fixado na forma da Lei para os cargos de Secretário(a) Municipal, bem como o cargo de Secretário Adjunto e o cargo de Diretor de Compras, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.

§1º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura:

I. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais previstas nesta lei e na legislação correlata;

II. Zelar e fazer zelar pelos bens, materiais, móveis, equipamentos e utensílios da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;

III. Diligenciar para o cumprimento das finalidades e atribuições da Secretaria Municipal de Governo;

IV. Manter relação de cordialidade e com todas as Secretarias da Administração Direta, Fundações e autarquias;

V. Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

VI. Formular requerimentos a autoridade superior;

VII. Expedir memorandos e ofícios para comunicar atos ou formular requerimentos;

VIII. Delegar funções ao subsecretário(a) e subordinados quando houver, e, quando entender cabível;

IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;

X. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;

XII. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;

XIII. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

XIV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XVI. Organizar os serviços internos e externos da Secretaria Municipal de Governo, devendo, para tanto, distribuir tarefas e designar servidores para as seguintes funções de assessoria técnica, cerimonial, administrativa e correlatas, quando houver, e, quando entender cabível:

a) monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

b) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;

c) controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao(a) Prefeito(a);

d) avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;

e) exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

§2º. O Secretário(a) Adjunto tem como principais atribuições: auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

§3º. Ao Diretor de Compras da Secretaria de Educação, compete: planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente; elaborar e acompanhar o planejamento anual de compras da Secretaria, observando as demandas das unidades escolares e dos setores administrativos; controlar e monitorar os contratos administrativos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres vinculados à Secretaria de Educação; as demandas das unidades escolares e dos setores administrativos; orientar as unidades administrativas e escolares quanto à correta formalização de solicitações de compras, termos de referência e demais documentos necessários aos processos de contratação; coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e demais documentos que instruem os processos de aquisição; manter controle e organização dos processos administrativos relacionados às aquisições da Secretaria; manter comunicação permanente com o setor de licitações, contabilidade, planejamento e demais setores envolvidos nos processos de contratação e exercer outras atividades correlatas à sua função de servidor comissionado.

Art. 2º. Ficam incluídos os cargos de Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura, Secretário(a) Adjunto e Diretor de Compras ao Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023.

Art. 3º. Quanto aos cargos pertencentes aos Departamentos de Cultura, Lazer e Juventude e Desporto, ficam estes transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.

Art. 4º. Ficam aumentadas as vagas de Supervisor de Esportes, na Divisão de Desporto da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, passando de 3 (três) vagas para 8 (oito).

Art. 5º. As despesas relativas ao funcionamento das Secretarias serão dispostos em Lei específica.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito

 

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS – DAS

2.1

GABINETE DO PREFEITO

VAGAS

Vlr Cargo

Vlrs Cargos

2.1.1

Gabinete Institucional

DAS-6

Diretor de Articulação Institucional

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Gabinete

1

3.837,73

3.837,73

2.2

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

2.3

Controladoria Interna

2.3.1

Divisão de Fiscalização e Controle

DAS-11

Assessor de Fiscalização e Controle

1

1.621,00

1.621,00

2.3.2

Divisão de Ouvidoria

DAS

Ouvidor Municipal

1

2.822,30

2.822,30

2.4

Procuradoria Jurídica

2.4.1

Divisão de Assessoramento Jurídico

DAS-5

Assessor Jurídico

1

9.000,00

9.000,00

2.5

Departamento de Comunicação Social

2.5.1.

Divisão de Comunicação Social

DAS-6

Diretor de Comunicação Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Comunicação Social

1

3.837,73

3.837,73

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.594,19

1.594,19

2.6

Departamento de Outras Esferas de Governo

2.6.1

Divisão de atendimento Multigovernamental

DAS-8

Chefe de Divisão Multigovernamental

1

2.709,23

2.709,23

GABINETE DO PREFEITO

9

34.230,48

34.230,48

3

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

DAS-3

Secretário de Fazenda

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

3.1

Departamento de Finanças

3.1.1

Divisão de Tesouraria

DAS-14

Gerente de Tesouraria

1

9.000,00

9.000,00

DAS-7

Coordenador de Tesouraria

1

3.837,73

3.837,73

DAS-6

Diretor de Tesouraria

1

4.404,15

4.404,15

3.1.2

Divisão de Fornecedores

DAS-8

Chefe do Departamento de Finanças

1

2.709,23

2.709,23

3.2

Departamento de Contabilidade

3.2.1

Divisão de Operações Contábeis

DAS-6

Diretor do Departamento Contábil

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Operações Contábeis

1

2.709,23

2.709,23

DAS-7

Coordenador de Operações Contábeis

1

3.837,73

3.837,73

3.2.2

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

DAS-8

Chefe de Gestão Orçamentária

1

2.709,23

2.709,23

DAS-12

Encarregado Contábil

1

1.621,00

1.621,00

3.2.3

Divisão de Prestação de Contas

DAS-8

Chefe de Gestão Financeira

1

2.709,23

2.709,23

3.3

Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

3.3.1

Divisão de Cadastro Municipal

3.3.2

Divisão de Tributação e Arrecadação

3.3.3

Divisão de Fiscalização e Cobrança

DAS-8

Chefe de Fiscalização e Cobrança

1

2.709,23

2.709,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

13

57.549,91

57.550,91

4

Secretaria Municipal de Educação (SMC)

DAS-3

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

4.1

Coordenação de Gestão Educacional

DAS-8

Chefe de Gestão Educacional

1

2.709,23

2.709,23

4.2

Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva

4.2.1

Divisão de Educação Infantil

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.621,00

1.621,00

DAS-12

Encarregado de Vigilância

1

1.621,00

1.621,00

4.2.2

Divisão de Educação Fundamental e de Campo

4.3

Departamento de Administração e Documentação Escolar

4.3.1

Divisão de Cadastros e Transferências

DAS-6

Diretor de Administração e Documentação Escolar

1

4.404,15

4.404,15

4.4

Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

DAS-8

Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

1

2.709,23

2.709,23

4.4.1

Divisão de Almoxarifado

4.4.2

Divisão de Marcenaria

4.4.3

Divisão de Alimentação Escolar

4.5

Departamento de Transporte Escolar

DAS-6

Diretor de Transporte Escolar

1

4.404,15

4.404,15

DAS-12

Encarregado de Transportes

1

1.621,00

1.621,00

4.5.1

Divisão de Controle, Manutenção e Conservação

DAS-12

Encarregado da Divisão de Controle e Manutenção

1

1.621,00

1.621,00

4.6

Departamento de Compras *departamento criado*

DAS-6

Diretor de Compras *cargo criado*

1

4.404,15

4.404,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11

42.014,91

42.014,91

5

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

DAS-3

Secretário de Infraestrutura

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

DAS-8

Chefe de Infraestrutura Urbana

1

2.709,23

2.709,23

5.1

Departamento de Infraestrutura

5.1.1

Divisão de Manutenção

DAS-6

Diretor de Manutenção

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Manutenção de Veículos

1

2.709,23

2.709,23

DAS-8

Chefe de Oficina

1

2.709,23

2.709,23

5.2

Departamento de Infraestrutura e Transporte

DAS-8

Chefe do Departamento de Infraestrutura e Transporte

1

2.709,23

2.709,23

5.2.1

Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros

DAS-6

Diretor de Infraestrutura

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Infraestrutura

1

2.709,23

2.709,23

5.3

Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1

Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

DAS-6

Diretor de Infraestrutura e Urbanismo

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe do Departamento de Urbanismo

1

2.709,23

2.709,23

5.3.2

Divisão de Trânsito e Fiscalização

5.4

Departamento de Saneamento Básico

DAS-6

Diretor de Saneamento

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Serviços de Saneamento

1

2.709,23

2.709,23

5.4.1

Divisão de Saneamento Básico Urbano

DAS-8

Chefe de Equipe de Saneamento

1

2.709,23

2.709,23

5.4.2

Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE)

DAS-9

Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO

15

52.747,37

58.165,83

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

DAS-3

Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

6.1

Departamento de Agricultura e Pecuária

6.1.1

Divisão de Agricultura

DAS-8

Chefe da Divisão de Agricultura

1

2.709,23

2.709,23

6.1.2.

Divisão de Pecuária

DAS-8

Chefe da Divisão de Pecuária

1

2.709,23

2.709,23

6.2

Departamento de Meio Ambiente e Turismo

6.2.1

Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental

DAS-8

Chefe de Fiscalização Ambiental

1

2.709,23

2.709,23

6.2.2

Divisão de Turismo

6.3

Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

DAS-8

Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços

1

2.709,23

2.709,23

6.3.1

Divisão de Incentivo ao Empreendedor

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.4

Departamento de Relações com o Consumidor

6.4.1

Divisão de Fiscalização

6.5

Departamento de Regularização Fundiária

DAS-8

Chefe de Assuntos Fundiários

1

2.709,23

2.709,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO

7

27.739,92

27.739,92

7

Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

DAS-3

Secretário de Saúde

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

7.1

Coordenação Geral de Gestão em Saúde

DAS-8

Chefe de Gestão em Saúde

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Gestão em Saúde

1

1.975,39

1.975,39

7.2

Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS

7.2.1

Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde

7.3

Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1

Hospital Municipal

DAS-6

Diretor de Hospital

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Departamento de Média e Alta Complexidade

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Média e Alta Complexidade

2

1.975,39

3.950,78

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

2

1.621,00

3.242,00

7.3.2

Centro de Reabilitação

7.3.3

Divisão de Regulação

7.3.4

Divisão Farmacêutica Hospitalar

7.3.5

Divisão de Laboratório e Análises Clínicas

DAS-12

Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade

2

1.621,00

3.242,00

DAS-9

Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas

1

1.975,39

1.975,39

7.4.

Departamento de Vigilância em Saúde

7.4.1

Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)

DAS-12

Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água

1

1.621,00

1.621,00

7.5

Departamento de Atenção Básica

DAS-8

Chefe de Departamento de Atenção Básica

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Estratégia de Saúde da Família

1

1.975,39

1.975,39

DAS-12

Encarregado de Estratégia de Saúde da Família

1

1.621,00

1.621,00

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.621,00

1.621,00

7.5.1

Divisão de Estratégias de Saúde de Família

7.5.1.1

Setor de Saúde Bucal

7.5.2

Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)

7.6

Departamento de Assistência Farmacêutica

DAS-9

Supervisor da Assistência Farmacêutica

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

19

47.467,41

52.631,19

8

Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS)

DAS-3

Secretário(a) Assistência Social

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário(a) Adjunto(a)

1

6.000,00

6.000,00

DAS-10

Cuidador Social

3

1.749,26

5.247,78

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.621,00

1.621,00

DAS-9

Supervisor de Serviços Sociais

1

1.975,39

1.975,39

8.1

Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

DAS-6

Diretor(a) Assistência Social

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Programas Sociais

1

3.837,73

3.837,73

DAS-12

Encarregado de Programas Sociais

4

1.621,00

6.484,00

8.1.1.

Divisão da Promoção Social

DAS-12

Encarregado de Promoção Social

1

1.621,00

1.621,00

8.2.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

DAS-6

Diretor(a) do CRAS

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador(a) do CRAS

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Assistência Social

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Educador Social

1

1.975,39

1.975,39

DAS-9

Supervisor de Programas Sociais (CRAS)

1

1.975,39

1.975,39

8.2.1

Divisão de Projetos Sociais

8.2.2

Divisão de Oficinas de Artes

8.2.3

Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

19

48.792,28

57.073,37

9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

DAS-3

Secretário de Planejamento e Gestão

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

9.1

Coordenação de Planejamento Estratégico

9.1.1

Divisão de Planejamento

9.1.2

Divisão de Programas e Projetos

DAS-8

Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão

1

2.709,23

2.709,23

9.2

Departamento de Gestão Pública Municipal

9.2.1

Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação

9.3

Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.1

Divisão de Licitações

DAS

Assessor de Licitações

1

6.000,00

6.000,00

DAS-7

Coordenador de Licitações

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe do Departamento de Contratos e Convênios

1

2.709,23

2.709,23

9.3.2

Divisão de Compras

DAS-15

Superintendente de Compras Públicas

1

8.000,00

8.000,00

DAS-7

Coordenador de Compras

1

3.837,73

3.837,73

9.3.3

Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas

DAS-7

Coordenador de Patrimônio

1

3.837,73

3.837,73

DAS-8

Chefe de Patrimônio

1

2.709,23

2.709,23

DAS-9

Supervisor de Patrimônio

1

1.975,39

1.975,39

DAS-9

Supervisor de Almoxarifado e Frotas

1

1.975,39

1.975,39

9.3.4

Divisão de Serviços Administrativos

DAS-9

Supervisor de Serviços Administrativos

1

1.975,39

1.975,39

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.621,00

1.621,00

9.4

Departamento de Recursos Humanos

DAS-6

Diretor de Recursos Humanos

1

4.404,15

4.404,15

DAS-7

Coordenador de Recursos Humanos

1

3.837,73

3.837,73

9.4.1

Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica

9.4.2

Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal

DAS-9

Supervisor de Recursos Humanos

1

1.975,39

1.975,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAN)

17

68.278,51

68.278,51

13

Secretaria Municipal de Governo

DAS-3

Secretário Municipal de Governo

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2

16.900,00

16.900,00

14

Secretaria Municipal de Esporte e Cultura *secretaria criada*

DAS-3

Secretário Municipal de Esporte e Cultura

1

10.900,00

10.900,00

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.000,00

6.000,00

14.1

Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

DAS-6

Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

1

4.404,15

4.404,15

DAS-8

Chefe de Cultura, Lazer e Juventude

1

2.709,23

2.709,23

14.1.1

Divisão de Cultura

DAS-9

Supervisor de Cultura

1

1.975,39

1.975,39

14.1.2

Divisão de Lazer e Juventude

DAS-9

Supervisor de Lazer e Juventude

1

1.975,39

1.975,39

14.2

Departamento de Desportos

14.2.1

Divisão de Desporto

DAS-6

Diretor de Departamento de Desporto

1

4.404,15

4.404,15

DAS-9

Supervisor de Esportes *aumento de vagas*

8

1.975,39

15.803,12

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.621,00

1.621,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

16

35.964,70

49.792,23