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Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT

PORTARIA Nº 020/2026 LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato -grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador JOSÉ ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA como fiscal do CONTRATO 0355/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E O SEBRAE/MT – Serviço de Apoio de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a locação temporária de espaços no Centro de Eventos do Pantanal, incluindo prestação de serviços de estacionamento, limpeza, ronda motorizada desarmada, eletricista, para realização do evento “ENCONTRO DE PREFEITOS AMM – 2026”.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de março de 2026.

LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM