RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 13 DE MARÇO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O Conselho Previdenciário do Previ-Cocalinho - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.028, de 16 de agosto de 2023, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVI-COCALINHO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cocalinho/MT, 13 de março de 2026.
DIVINO CANDIDO CARDOSO
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
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