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Prefeitura Municipal de Cocalinho

RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 13 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 13 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Previdenciário do Previ-Cocalinho - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.028, de 16 de agosto de 2023, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVI-COCALINHO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cocalinho/MT, 13 de março de 2026.

DIVINO CANDIDO CARDOSO

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

 

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