TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/2026 DECIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/2026
DECIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2024.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº.023/2024 originário da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. que versa sobre adesão à ata de registro nº 045/2024, pregão eletrônico nº 061/2023, para futura e eventual contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada para manutenção operacional preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos que compõem a frota da prefeitura de várzea grande/mtque entre si celebram a prefeitura municipal DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.XXX.XXX/0001-14,
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35093/2026 Secretaria Municipal de Educação parecer jurídico municipal nº 28/2026 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.23/2024, proveniente do Adesão PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024., Contrato Administrativo Nº. 023/2024, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.
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Secretaria/Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
Valor |
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SECRETARIA SAUDE |
Próprio |
2264 – Man.Transporte Escolar/Salario Educação |
132 |
3.3.90.39.00 |
1.1.500 |
R$ 450.000,00 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº023/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 17 de Março de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal