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Prefeitura Municipal de Marcelândia

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 166/2024 E TERMO ADITIVO Nº 001/2025

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula, n° 1190, denominado a seguir simplesmente CONTRATANTE, e ANTONIA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, brasileira, maior, portadora do CPF nº 829.202.732-72, residente e domiciliada na Rua Amavoli dos Santos, Vila Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Criança, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de fevereiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 01 de fevereiro de 2026.
Contratante: Rosemar Santos Merchetto
Prefeita Municipal em exercicio
Antonia Do Nascimento Magalhães
Testemunhas:
Ana Paula Tavares Da Camara Cangucu Igor Belusso Casagrande
CPF: 031.269.751.19 CPF: 056.734.041.40