LEI Nº 1.397/2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.280/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o período decenal de 2024/2034 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal n.º 1.280/2024, que passa a vigorar com a seguintes redação:
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Turismo e o Departamento de Cultura, na condição de Órgão e Coordenadora Executiva do Plano Municipal de Cultura de Cotriguaçu/MT, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atende os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cotriguaçu-MT, 10 de março de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal