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Prefeitura Municipal de Marcelândia

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 199/2025 E TERMO ADTIVO Nº001-2025

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e WENDER MATHEUS GODOY GALINA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 063.416.281-02, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petrick Casula, nº 614, Bairro Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Cirurgião Dentista - Analândia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 28 de fevereiro de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 13 de fevereiro de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Wender Matheus Godou Galina
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421.01