LEI Nº 1.399/2026.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.664.628,49 (seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 6.664.628,49 (seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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06.004.12.361.0008.1013– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES, PRÉDIOS ESCOLARES |
4.4.90.51.00 |
6.664.628,49 |
1.701 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com convênio (convênio nº 2103-2025, SEDUC – Secretaria de Estado de Educação), conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal