LEI Nº 1.400/2026.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.153.497,63 (dois milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.153.497,63 (dois milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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06.004.12.361.0008.1013– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES, PRÉDIOS ESCOLARES |
4.4.90.51.00 |
2.153.497,63 |
1.701 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênio, (convênio nº 3220-2025, SEDUC – Secretaria de Estado de Educação), conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata apresente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal