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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

1º REAJUSTE DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E/OU FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, NA BOMBA, POR MENOR PREÇO UNITÁRIO.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF 969.158.621-53.

DETENTORA:

NOME: J N AMURIM & CIA LTDA – EPP CNPJ: 05.880.887/0001-73

CEP: 78678-000

CIDADE/UF: BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

TELEFONE: (66) 35381011

E-MAIL: janio.amurim@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: JANIO NOGUEIRA AMURIM

RG: 0883651-5

CPF: 53555775120

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Cláusula Primeira

Vale destacar que a Empresa informou que os aumentos ocorridos foram autorizados pela Petrobrás. Além do mais, juntou notas fiscais de compra, a fim de ratificar que os produtos sofreram alterações significativas no seu valor de compra nos últimos meses.

No mais, este insumo é de suma importância para o funcionamento da frota veicular municipal e sua falta acarretaria prejuízos imensuráveis devido a paralisação de obras e atividades rotineiras das secretarias.

Verificou-se que a licitante apresentou requerimento juntamente com notas fiscais de compras, a fim de comprovar a variação no preço de aquisição dos itens. No mais, destaca-se que o parecer jurídico foi no sentido de concessão do reajuste.

Assim, o presente tem por objeto o reajuste de preços dos seguintes itens:

Descrição

Valores unitários da ATA

Valores unitários concedido

Valor em porcentagem de aumento em relação ao preço inicial

ETANOL

R$: 4,89

R$: 5,09

4,2%

GASOLINA COMUM

R$: 6,99

R$: 7,39

5,8%

OLEO DIESEL S10

R$: 6,99

R$: 8,49

21,5%

OLEO DIESEL S500

R$: 6,89

R$: 8,39

21,8%

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Ata de Registro de Preços.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Março de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ÓRGÃO GERENCIADOR