1º REAJUSTE DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E/OU FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, NA BOMBA, POR MENOR PREÇO UNITÁRIO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF 969.158.621-53.
DETENTORA:
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NOME: J N AMURIM & CIA LTDA – EPP CNPJ: 05.880.887/0001-73 |
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CEP: 78678-000 |
CIDADE/UF: BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT |
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TELEFONE: (66) 35381011 |
E-MAIL: janio.amurim@gmail.com |
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REPRESENTANTE LEGAL: JANIO NOGUEIRA AMURIM |
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RG: 0883651-5 |
CPF: 53555775120 |
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DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS |
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Cláusula Primeira –
Vale destacar que a Empresa informou que os aumentos ocorridos foram autorizados pela Petrobrás. Além do mais, juntou notas fiscais de compra, a fim de ratificar que os produtos sofreram alterações significativas no seu valor de compra nos últimos meses.
No mais, este insumo é de suma importância para o funcionamento da frota veicular municipal e sua falta acarretaria prejuízos imensuráveis devido a paralisação de obras e atividades rotineiras das secretarias.
Verificou-se que a licitante apresentou requerimento juntamente com notas fiscais de compras, a fim de comprovar a variação no preço de aquisição dos itens. No mais, destaca-se que o parecer jurídico foi no sentido de concessão do reajuste.
Assim, o presente tem por objeto o reajuste de preços dos seguintes itens:
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Descrição |
Valores unitários da ATA |
Valores unitários concedido |
Valor em porcentagem de aumento em relação ao preço inicial |
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ETANOL |
R$: 4,89 |
R$: 5,09 |
4,2% |
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GASOLINA COMUM |
R$: 6,99 |
R$: 7,39 |
5,8% |
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OLEO DIESEL S10 |
R$: 6,99 |
R$: 8,49 |
21,5% |
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OLEO DIESEL S500 |
R$: 6,89 |
R$: 8,39 |
21,8% |
Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Ata de Registro de Preços.
Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 136, inc. I, da Lei nº. 14.133/21. (Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato).
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na ata de registro de preços originária, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Março de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ÓRGÃO GERENCIADOR