Decreto Nº 25/2026 Composição do Conselho Municipal de Turismo
DECRETO Nº 25 /2026
EM 17 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR), DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 764/2017, de 25 de Abril de 2017,
Considerando que o Conselho Municipal de Turismo é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o Biênio 2026/2028, a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
Brythener Pereira de Lima – Titular
Leandro de Oliveira Dolzan – Suplente
Soraia Martins de Melo – Titular
Higgor Pinho e Silva – Suplente
Representantes da Sociedade Civil
Osmar Alves de Oliveira – Titular
Dieime Alves Martins – Suplente
Hernan Andrade Junio - Titular
Mauro Sérgio Silva – Suplente
Jairo dos Santos Júnior – Titular
Kênia Cristina Gomes Cândido Lima – Suplente
Cleonice Tafarel– Titular
Valdecy de Aguiar – Suplente
Parágrafo Único – A participação dos conselheiros no COMTUR é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terão o mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2026/2028, com início em 17 de março de 2026 e terá seu término em 17 de março de 2028, permitida única recondução por igual período.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
Parágrafo Único – Deve-se observar, ao término de cada mandato de 02 (dois) anos do conselho, a alternância entre a representação do Governo e da Sociedade Civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente.
Art. 4º – Compete a Secretaria Municipal de Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal Turismo - COMTUR.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de Março de 2026
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Em, 17 de março de 2026.