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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

Decreto Nº 25/2026 Composição do Conselho Municipal de Turismo

DECRETO Nº 25 /2026

EM 17 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR), DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 764/2017, de 25 de Abril de 2017,

Considerando que o Conselho Municipal de Turismo é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o Biênio 2026/2028, a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

Brythener Pereira de Lima – Titular

Leandro de Oliveira Dolzan – Suplente

Soraia Martins de Melo – Titular

Higgor Pinho e Silva – Suplente

Representantes da Sociedade Civil

Osmar Alves de Oliveira – Titular

Dieime Alves Martins – Suplente

Hernan Andrade Junio - Titular

Mauro Sérgio Silva – Suplente

Jairo dos Santos Júnior – Titular

Kênia Cristina Gomes Cândido Lima – Suplente

Cleonice Tafarel– Titular

Valdecy de Aguiar – Suplente

Parágrafo Único – A participação dos conselheiros no COMTUR é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terão o mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2026/2028, com início em 17 de março de 2026 e terá seu término em 17 de março de 2028, permitida única recondução por igual período.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida única recondução por igual período.

Parágrafo Único – Deve-se observar, ao término de cada mandato de 02 (dois) anos do conselho, a alternância entre a representação do Governo e da Sociedade Civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente.

Art. 4º – Compete a Secretaria Municipal de Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal Turismo - COMTUR.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 17 de Março de 2026

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Em, 17 de março de 2026.