PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025
TERMO ADITIVO DE PRAZO SEM IMPACTO FINANCEIRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA FINS ESPECÍFICOS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.933.540/0001-44, com sede na sede na Rua Trinta e Seis, nº 03, Quadra 93, Lote 03, Bairro Santa Cruz, Cuiabá/MT, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Trata-se de proposta de formalização de Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 042/2025, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e licenças ambientais, com o intuito de estender a vigência original de 3 (três) meses para o total de 7 (sete) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
A presente dilação encontra amparo no Art. 111 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que, em contratações de escopo predeterminado, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, ressalvadas as providências cabíveis em caso de culpa da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO E NECESSIDADE DA PRORROGAÇÃO
A necessidade de acréscimo de 4 (quatro) meses ao cronograma original justifica-se pelos seguintes motivos técnicos pelo motivo de necessidade de mais tempo para adequação das medições solicitadas. Considerando que o objeto é uma unidade indivisível e que a sua interrupção causaria prejuízo ao erário e ao interesse público, a conclusão do escopo é a solução mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELO ATRASO
Embora o atraso tenha sido motivado por falhas na execução por parte da contratada, a Administração opta pela prorrogação para garantir a entrega do objeto, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VANTAJOSIDADE
A manutenção do contrato atual apresenta-se vantajosa, uma vez que os preços praticados permanecem compatíveis com o mercado e a realização de uma nova licitação para o remanescente do objeto implicaria em custos maiores e maior morosidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, e com fundamento no Art. 111 da Lei nº 14.133/2021, esta Unidade manifesta-se favorável à celebração do Termo Aditivo de prazo, estendendo a vigência por mais 4 (quatro) meses, totalizando 7 (sete) meses de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Rio Branco/MT providenciará, sem ônus para a contratada, a publicação do extrato do presente aditamento.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito.
Rio Branco/MT, 03 de dezembro de 2025.
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72
Pabollo Victor Batista Siman - Prefeito Municipal
Contratante
ÊXITO EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ nº 25.933.540/0001-44