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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................

Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será realizado no dia 09 de setembro de 2026, sendo o prêmio transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do cupom.

........................................................................................................................”

Art. 2º A Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

“...........................................................................................................................

Art. 6º-A O sorteio será realizado em ato público, mediante extração manual de cupom depositado em urna física, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, garantindo-se a transparência, publicidade e lisura do procedimento.

Parágrafo único. O ato será transmitido ao vivo por meio do perfil oficial da Prefeitura Municipal nas redes sociais, especialmente pelo Instagram institucional, bem como poderá contar com a cobertura dos demais meios de comunicação presentes no local.

........................................................................................................................”

Art. 3º O inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“............................................................................................................................

Art. 2º .................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................................

..............................................................................................................................

III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 08 de setembro, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

............................................................................................................................”

Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 17 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

ANEXO I

AÇÕES

DATAS

Duração da campanha

02/03/2026 até 02/09/2026

Data máxima para comprovação de Transferência

08/09/2026

Data do Sorteio

09/09/2026