LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.052, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.039/2026, que institui a campanha “Minha Placa é Daqui”, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“........................................................................................................................
Art. 6º O sorteio do valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será realizado no dia 09 de setembro de 2026, sendo o prêmio transferido para a conta informada pelo contribuinte no ato do preenchimento do cupom.
........................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“...........................................................................................................................
Art. 6º-A O sorteio será realizado em ato público, mediante extração manual de cupom depositado em urna física, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, garantindo-se a transparência, publicidade e lisura do procedimento.
Parágrafo único. O ato será transmitido ao vivo por meio do perfil oficial da Prefeitura Municipal nas redes sociais, especialmente pelo Instagram institucional, bem como poderá contar com a cobertura dos demais meios de comunicação presentes no local.
........................................................................................................................”
Art. 3º O inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.039, de 10 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................................................
Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
..............................................................................................................................
III – Que comprove, impreterivelmente até às 18h do dia 08 de setembro, através de cópias: o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo para este Município e do documento atualizado do veículo, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
............................................................................................................................”
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT, 17 de março de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
AÇÕES |
DATAS |
|
Duração da campanha |
02/03/2026 até 02/09/2026 |
|
Data máxima para comprovação de Transferência |
08/09/2026 |
|
Data do Sorteio |
09/09/2026 |