Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.053, DE 17 DE MARÇO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.053, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura

4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura

3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ..........................................................................................................................................R$50.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

08.001.26.782.0012.1.009.4.4.90.51....................................................................................R$50.000,00

1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais...............................................................................................................................R$50.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de março de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal