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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.615, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal n˚ 1.591, de 08 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 385.740,15, (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais, quinze centavos), destinado a criação de dotações orçamentárias, para atendimento do repasse financeiro a Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso (AMAII), previsto na Lei Municipal nº 1.600, de 5 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Fica, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir, na forma de contribuição estabelecida em termo de cooperação nº 005/2026, à Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 28.382.889/0001-38, com sede na Rua 10, nº. 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá, Mato Grosso, os valores de que trata esta lei.

Art. 3º. Nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito especial será estruturado conforme a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 009 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 4.4.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.500.0000750 - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 83.505,88

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO CIDADANIA E HABITAÇÃO

Unidade: 009 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Função: 004 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0005 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO

Atividade: 20069 - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO

Natureza da Despesa: 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS PRÓPRIOS

R$ 212.563,11

Fonte: 1.500.0000750 - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 83.505,88

TOTAL GERAL

R$ 385.740,15

Art. 5º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.536 de 02 de julho de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº. 1.551 de 27 de agosto de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Dê-se ciência.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal