Carregando...
Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.616, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal n˚ 1.591, de 08 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 305.000,00, (trezentos e cinco mil reais), destinado a criação de dotações orçamentárias, para atendimento do repasse financeiro a Associação da Terceira Idade Tia Celina previsto na Lei Municipal nº 1.607, de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Fica, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir, na forma de contribuição estabelecida em termo de cooperação, à Associação da 3ª Idade Tia Celina, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 02.800.999/0001-89, com sede na Rua 14 C, nº. 59, Bairro ZC1-003, na cidade de Matupá, Mato Grosso, os valores de que trata esta lei.

Art. 3º. Nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito especial será estruturado conforme a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa

Programa: 0005 - Programa Desenvolvimento Social

Ação: 20069 - Manutenção de Benefícios ao Idoso

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa: 4.4.50.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000 (recursos ordinários próprios)

R$

250.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 - (recursos de emendas parlamentares municipais)

R$

55.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

305.000,00

Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa

Programa: 0005 - Programa Desenvolvimento Social

Ação: 20069 - Manutenção de Benefícios ao Idoso

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa: 3.3.50.00

Fonte de Recursos: 1.500.0000 (recursos ordinários próprios)

R$

250.000,00

Fonte de Recursos: 1.500.0000750 - (recursos de emendas parlamentares municipais)

R$

55.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

305.000,00

Art. 5º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.536 de 02 de julho de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº. 1.551 de 27 de agosto de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Dê-se ciência.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal