LEI MUNICIPAL Nº. 1.617, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal n˚ 1.591, de 08 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais), destinado a criação de dotações orçamentárias, para construção e implantação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) conforme o termo de cooperação técnica nº 012/2026.
Art. 2º. Nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito especial será estruturado conforme a seguinte classificação orçamentária:
|
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO |
||
|
Unidade:001 - GABINETE DO PREFEITO |
||
|
Função: 06 - Segurança Pública |
||
|
Subfunção: 182 - Defesa Civil |
||
|
Programa: 0038 - Manutenção da Atividade Administrativa |
||
|
Ação: 2.0239 |
||
|
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
3.3.90.00.00.00. Aplicações diretas |
R$ |
370.000,00 |
|
3.3.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ |
100.000,00 |
|
4.4.90. 00.00.00 Aplicações diretas |
R$ |
30.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
500.000,00 |
Art. 3º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º desta lei, se fará através da anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
|
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade: 004 - Fundo Municipal De Cultura-FMC. |
||
|
Função: 23 - Comércio e Serviços |
||
|
Subfunção: 691 - Promoção Comercial |
||
|
Programa: 0042 - Programa - Indústria, Comércio E Desenvolvimento |
||
|
Ação: 20119 - Realização de Feiras e Exposições |
||
|
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
R$ |
500.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
500.000,00 |
Art. 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.536 de 02 de julho de 2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº. 1.551 de 27 de agosto de 2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º. Fica autorizado ao repasse complementar de que trata a Lei Municipal nº. 1.605, de 10 de fevereiro de 2026 no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Dê-se ciência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal