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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

LEI Nº 741/2026.

LEI Nº 741/2026.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, FIXA O QUADRO DE PESSOAL, CLASSIFICA CARGOS, FUNÇÃO, NÍVEL E REFERÊNCIA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono as seguintes alterações dos cargos em comissão do anexo IV da Lei n° 640/2023, que dispõe sobre oscargos, carreira, salário e quadro de pessoal em cargos de comissão da CâmaraMunicipal de Alto Paraguai – MT

Onde se lê:

ANEXO IV

OS CARGOS EM COMISSÃO TERÃO AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 5 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Assessor Jurídico

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 4 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Assessor Externo da Presidência

- Diretor Administrativo

- Assessor de Imprensa

- Encarregado de Informática

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 3 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Assistente Administrativo

DAÍ – Direção e Assistência Intermediaria Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Ajudante de Serviços Gerais

QUADRO – CARGOS – PROVIMENTOS EM COMISSÃO

GRUPO

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGOS

REFERENCIA

REMUNERAÇÃO

I

ASSESSORIA

JURIDICA

DAS 5

3.343,21

II

DIREÇÃO GERAL

ASSESSOR EXTERNO PRESIDENCIA

DAS 4

1.800,00

III

ASSESSORIA

IMPRENSA

DAS 4

1.800,00

III

DIREÇÃO GERAL

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DAS 4

1.800,00

IV

ENCARREGADO

ENC. INFORMATICA

DAS 4

1.800,00

V

ENCARREGADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DAS 3

1.500,00

VI

ENCARREGADO

AJUDANTE SERVIÇOS GERAIS

DAÍ

1.320,00

 

Leia-se:

ANEXO IV

OS CARGOS EM COMISSÃO TERÃO AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 6 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Assessor Jurídico

- Chefe de Gabinete

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 5 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Diretor Geral

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 4 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Assessor Externo

- Assessor de Imprensa

- Assessor Parlamentar

DAS – Direção e Assessoramento Superior – 3 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:

- Auxiliar de Limpeza

QUADRO – CARGOS – PROVIMENTOS EM COMISSÃO

GRUPO

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGOS

REFERENCIA

REMUNERAÇÃO

I

ASSESSORIA

JURIDICA

CHEFE DE GABINETE

DAS 6

4.619,06

II

DIREÇÃO GERAL

DIRETOR GERAL

DAS 5

2.700,00

III

ASSESSORIA

IMPRENSA

DAS 4

2.400,00

III

ASSESSORIA

ASSESSOR EXTERNO

DAS 4

2.400,00

IV

ASSESSORIA

ASSESSOR PARLAMENTAR

DAS 4

2.400,00

VI

ENCARREGADO

AUXILIAR DE LIMPEZA

DAS 3

2.100,00

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGOS: ASSESSOR EXTERNO

CATEGORIA FUNCIONAL: DIREÇÃO GERAL

SUMÁRIO

Cargo provido por portaria do presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade moral e formação em nível médio completo. É vedado a ocupação deste cargo por pessoas que não possuem a escolaridade exigida.

TAREFAS DETALHADAS

Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;

Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas interna e externa, com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;

Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

CARGO : ASSESSOR PARLAMENTAR

CATEGORIA FUNCIONAL:DIREÇÃO GERAL

SUMARIO

Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência administrativa. Formação escolar mínima exigida é de 2º. Grau completo.

TAREFAS DETALHADAS

Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;

Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;

Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;

Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;

Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível;

Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e serviços;

Gerenciar as chefias sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando, fiscalizando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;

Receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço;

Supervisionar o Registro da frequência dos funcionários, à vista das fitas do relógio de ponto ou das folhas;

Supervisionar, as ausências decorrentes de falhas abonadas ou justificadas, de férias e licenças bem como as saídas antecipadas, à vista das respectivas concessões ou autorizações, arquivando seus comprovantes;

Supervisionar, a prestação de serviços extraordinários, com indicação do número horas;

Organizar e mantém atualizado prontuário com os processos findo, atos, certidões e demais documentos relativos a cada funcionário;

Encaminha à secretaria geral os dados relativos à frequência, necessárias aos serviços desta;

Supervisionar as folhas de pagamento dos vencimentos, proventos, gratificações e demais vantagens dos funcionários e da remuneração dos vereadores, sob a orientação da Secretaria Geral;

Acompanhar a elaboração Orçamentária, os dados relativos à administração do pessoal;

Controla todas as demais atividades referentes a pessoal;

Orienta, coordena e controla os serviços de recepção, transporte, guarda, copa, limpeza, conservação e manutenção de bens;

Mantém controle de almoxarifado atualizado;

Mantém cadastro de fornecedores;

Elabora e encaminha a Secretaria Geral a programação das despesas relativas à aquisição de material;

Recebe os materiais adquiridos, confere suas especificações e quantidade e visa as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;

Atende as requisições de materiais feitas por dependências da casa desde que assinadas por autoridade competente;

Supervisiona os materiais considerados insensíveis para a Câmara propondo, a autoridade superior lhe seja dada baixa e destino conveniente;

Supervisiona, em cada unidade o material permanente adquirido, chapa com respectivo número de identificação;

Organiza e mantém atualizado cadastro do material permanente da casa e fichário indicativo de sua localização;

Registra em ficha de estoque as entradas e saídas de materiais, com indicação dos documentos respectivos e o saldo, em quantidade e valores;

Fiscaliza demonstração mensal das entradas e saídas de materiais, bem como realiza inventario geral anual e sempre que necessário, inventario parcial, do material estocado;

Estabelece para cada espécie de material, a quantidade máxima a ser adquirida e mínima a ser armazenada, propondo a Secretaria Geral, nova aquisição dos que atingiram o ponto de compra;

Examina junto às dependências interessadas, o consumo de material que lhe parecer excessivo;

Tem sob sua guarda as peças, materiais e equipamentos necessários aos serviços de manutenção ao seu cargo e controla o seu consumo ou atualização;

Controla quando autorizado, serviços e obras, fiscalizando a execução desses contratos;

Executa outras atividades correlatas.

CARGO : ASSESSOR JURIDICO

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSORIA

Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência mínima de dois anos de atividades profissional. A formação exigida é a de Bacharel em Direito, mediante comprovação do diploma e registro na OAB.

TAREFAS DETALHADAS

Assistir aos Vereadores no Plenário das deliberações assessorando – os no encaminhamento de proposições e orientando – os quanto aos preceitos regimentais e demais legislação em vigor.

Auxiliar os Edis na elaboração de proposições diversas e na indicação e/ou orientação da literatura, bem como a correta técnica legislativa adequada;

Proceder a pesquisas e críticas com relação a trabalhos destinados a elaboração de projetos da Mesa Diretora e do interesse da Câmara Municipal;

Patrocinar a defesa da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, quando determinado pelo Presidente, e aos seus membros e funcionários, desde que haja deliberação favorável da Mesa Diretora;

Emitir parecer à toda e qualquer matéria de caráter legislativo e administrativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara , ou pelas Comissões nas suas funções peculiares;

Assistir e assessorar diretamente a conduta nos casos de instalação de comissão Parlamentar de Inquérito ou processante, ocasião em que será obrigatoriamente o responsável pelo encaminhamento do ordenado jurídico, a luz dos preceitos regimentais ainda que o Presidente ou o interessado contrate assessoria Jurídica Particular;

Responsabilizar pela pesquisa e arquivamento de toda a literatura e legislação e documentação de interesse no campo jurídico;

Outras atividades correlatas.

CARGO : CHEFE DE GABINETE

CATEGORIA FUNCIONAL:ASSESSORAMENTO

Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência mínima de dois anos de atividades profissional. Formação escolar mínima exigida é de 2º. Grau completo.

TAREFAS DETALHADAS

  •  Gerenciar a agenda e compromissos da liderança executiva
  •  Coordenar a comunicação entre os departamentos e a alta administração
  •  Supervisionar a equipe de apoio administrativo
  •  Elaborar relatórios e documentos estratégicos
  •  Acompanhar e monitorar projetos institucionais
  •  Representar a liderança em reuniões e eventos
  •  Garantir a execução das decisões da diretoria
  •  Manter a confidencialidade de informações sensíveis
  •  Organizar reuniões e preparar pautas
  •  Atuar como facilitador na resolução de conflitos interno
  •  Experiência prévia em cargos de assessoria ou gestão executiva
  •  Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita
  •  Capacidade de liderança e gestão de equipes
  •  Conhecimento em processos administrativos e institucionais
  •  Discrição e ética profissional
  •  Proatividade e pensamento estratégico
  •  Domínio do pacote Office e ferramentas de gestão
  •  Capacidade de trabalhar sob pressão
  •  Disponibilidade para viagens e horários flexíveis

CARGO : ASSESSOR IMPRENSA

CATEGORIA FUNCIONAL:ASSESSORAMENTO

SUMARIO

Cargo provido por portaria do Presidente, considerando de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade. A formação escolar mínima é de nível médio concluído e o registro no Conselho ou Sindicato de categoria.

TAREFAS DETALHADAS:

Organizar métodos e processo de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e comunicação;

Planejar e elaborar programas de informação e comunicação em todos os seus aspectos e executar campanhas de relações públicas;

Acompanhar material publicitário, sobre atividades políticas e parlamentares selecionando – as especialmente as de interesse do Município e criando condições de divulgação entre os integrantes do poder Legislativo;

Promover contatos com a imprensa, divulgando de forma organizada e sistematizada os eventos e os trabalhos do poder legislativo;

Orientar programas e executar campanha de esclarecimento sistemático dos trabalhos legislativos, visando informar e conscientizar a comunidade dos trabalhos legislativos realizados;

Emitir parecer sobre matérias e serem veiculadas, sobretudo a mensagem que se levar a determinado público visando obter a máxima eficiência e redução nos custos de mídia ao erário público;

Outras atividades correlatas;

CARGO : ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO

SUMARIO

Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. A formação escolar e de 2º grau completo.

TAREFAS DETALHADAS

Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Executar serviços internos, arquivando, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;

Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;

Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;

Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;

Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;

Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;

Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;

Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

CARGO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA

SUMÁRIO

Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. A formação escolar e de 1º grau incompleto.

TAREFAS DETALHADAS

Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas; varrer e lavar calçadas; recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores;

Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 10 de março de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL