LEI Nº 741/2026.
LEI Nº 741/2026.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, FIXA O QUADRO DE PESSOAL, CLASSIFICA CARGOS, FUNÇÃO, NÍVEL E REFERÊNCIA, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono as seguintes alterações dos cargos em comissão do anexo IV da Lei n° 640/2023, que dispõe sobre oscargos, carreira, salário e quadro de pessoal em cargos de comissão da CâmaraMunicipal de Alto Paraguai – MT
Onde se lê:
ANEXO IV
OS CARGOS EM COMISSÃO TERÃO AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 5 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assessor Jurídico
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 4 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assessor Externo da Presidência
- Diretor Administrativo
- Assessor de Imprensa
- Encarregado de Informática
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 3 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assistente Administrativo
DAÍ – Direção e Assistência Intermediaria – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Ajudante de Serviços Gerais
QUADRO – CARGOS – PROVIMENTOS EM COMISSÃO
|
GRUPO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGOS |
REFERENCIA |
REMUNERAÇÃO |
|
I |
ASSESSORIA |
JURIDICA |
DAS 5 |
3.343,21 |
|
II |
DIREÇÃO GERAL |
ASSESSOR EXTERNO PRESIDENCIA |
DAS 4 |
1.800,00 |
|
III |
ASSESSORIA |
IMPRENSA |
DAS 4 |
1.800,00 |
|
III |
DIREÇÃO GERAL |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
DAS 4 |
1.800,00 |
|
IV |
ENCARREGADO |
ENC. INFORMATICA |
DAS 4 |
1.800,00 |
|
V |
ENCARREGADO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
DAS 3 |
1.500,00 |
|
VI |
ENCARREGADO |
AJUDANTE SERVIÇOS GERAIS |
DAÍ |
1.320,00 |
Leia-se:
ANEXO IV
OS CARGOS EM COMISSÃO TERÃO AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 6 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assessor Jurídico
- Chefe de Gabinete
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 5 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Diretor Geral
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 4 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assessor Externo
- Assessor de Imprensa
- Assessor Parlamentar
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 3 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Auxiliar de Limpeza
QUADRO – CARGOS – PROVIMENTOS EM COMISSÃO
|
GRUPO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGOS |
REFERENCIA |
REMUNERAÇÃO |
|
I |
ASSESSORIA |
JURIDICA CHEFE DE GABINETE |
DAS 6 |
4.619,06 |
|
II |
DIREÇÃO GERAL |
DIRETOR GERAL |
DAS 5 |
2.700,00 |
|
III |
ASSESSORIA |
IMPRENSA |
DAS 4 |
2.400,00 |
|
III |
ASSESSORIA |
ASSESSOR EXTERNO |
DAS 4 |
2.400,00 |
|
IV |
ASSESSORIA |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
DAS 4 |
2.400,00 |
|
VI |
ENCARREGADO |
AUXILIAR DE LIMPEZA |
DAS 3 |
2.100,00 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGOS: ASSESSOR EXTERNO
CATEGORIA FUNCIONAL: DIREÇÃO GERAL
SUMÁRIO
Cargo provido por portaria do presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade moral e formação em nível médio completo. É vedado a ocupação deste cargo por pessoas que não possuem a escolaridade exigida.
TAREFAS DETALHADAS
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas interna e externa, com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
CARGO : ASSESSOR PARLAMENTAR
CATEGORIA FUNCIONAL:DIREÇÃO GERAL
SUMARIO
Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência administrativa. Formação escolar mínima exigida é de 2º. Grau completo.
TAREFAS DETALHADAS
Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível;
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e serviços;
Gerenciar as chefias sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando, fiscalizando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;
Receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço;
Supervisionar o Registro da frequência dos funcionários, à vista das fitas do relógio de ponto ou das folhas;
Supervisionar, as ausências decorrentes de falhas abonadas ou justificadas, de férias e licenças bem como as saídas antecipadas, à vista das respectivas concessões ou autorizações, arquivando seus comprovantes;
Supervisionar, a prestação de serviços extraordinários, com indicação do número horas;
Organizar e mantém atualizado prontuário com os processos findo, atos, certidões e demais documentos relativos a cada funcionário;
Encaminha à secretaria geral os dados relativos à frequência, necessárias aos serviços desta;
Supervisionar as folhas de pagamento dos vencimentos, proventos, gratificações e demais vantagens dos funcionários e da remuneração dos vereadores, sob a orientação da Secretaria Geral;
Acompanhar a elaboração Orçamentária, os dados relativos à administração do pessoal;
Controla todas as demais atividades referentes a pessoal;
Orienta, coordena e controla os serviços de recepção, transporte, guarda, copa, limpeza, conservação e manutenção de bens;
Mantém controle de almoxarifado atualizado;
Mantém cadastro de fornecedores;
Elabora e encaminha a Secretaria Geral a programação das despesas relativas à aquisição de material;
Recebe os materiais adquiridos, confere suas especificações e quantidade e visa as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
Atende as requisições de materiais feitas por dependências da casa desde que assinadas por autoridade competente;
Supervisiona os materiais considerados insensíveis para a Câmara propondo, a autoridade superior lhe seja dada baixa e destino conveniente;
Supervisiona, em cada unidade o material permanente adquirido, chapa com respectivo número de identificação;
Organiza e mantém atualizado cadastro do material permanente da casa e fichário indicativo de sua localização;
Registra em ficha de estoque as entradas e saídas de materiais, com indicação dos documentos respectivos e o saldo, em quantidade e valores;
Fiscaliza demonstração mensal das entradas e saídas de materiais, bem como realiza inventario geral anual e sempre que necessário, inventario parcial, do material estocado;
Estabelece para cada espécie de material, a quantidade máxima a ser adquirida e mínima a ser armazenada, propondo a Secretaria Geral, nova aquisição dos que atingiram o ponto de compra;
Examina junto às dependências interessadas, o consumo de material que lhe parecer excessivo;
Tem sob sua guarda as peças, materiais e equipamentos necessários aos serviços de manutenção ao seu cargo e controla o seu consumo ou atualização;
Controla quando autorizado, serviços e obras, fiscalizando a execução desses contratos;
Executa outras atividades correlatas.
CARGO : ASSESSOR JURIDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSORIA
Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência mínima de dois anos de atividades profissional. A formação exigida é a de Bacharel em Direito, mediante comprovação do diploma e registro na OAB.
TAREFAS DETALHADAS
Assistir aos Vereadores no Plenário das deliberações assessorando – os no encaminhamento de proposições e orientando – os quanto aos preceitos regimentais e demais legislação em vigor.
Auxiliar os Edis na elaboração de proposições diversas e na indicação e/ou orientação da literatura, bem como a correta técnica legislativa adequada;
Proceder a pesquisas e críticas com relação a trabalhos destinados a elaboração de projetos da Mesa Diretora e do interesse da Câmara Municipal;
Patrocinar a defesa da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, quando determinado pelo Presidente, e aos seus membros e funcionários, desde que haja deliberação favorável da Mesa Diretora;
Emitir parecer à toda e qualquer matéria de caráter legislativo e administrativo, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara , ou pelas Comissões nas suas funções peculiares;
Assistir e assessorar diretamente a conduta nos casos de instalação de comissão Parlamentar de Inquérito ou processante, ocasião em que será obrigatoriamente o responsável pelo encaminhamento do ordenado jurídico, a luz dos preceitos regimentais ainda que o Presidente ou o interessado contrate assessoria Jurídica Particular;
Responsabilizar pela pesquisa e arquivamento de toda a literatura e legislação e documentação de interesse no campo jurídico;
Outras atividades correlatas.
CARGO : CHEFE DE GABINETE
CATEGORIA FUNCIONAL:ASSESSORAMENTO
Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade e experiência mínima de dois anos de atividades profissional. Formação escolar mínima exigida é de 2º. Grau completo.
TAREFAS DETALHADAS
- Gerenciar a agenda e compromissos da liderança executiva
- Coordenar a comunicação entre os departamentos e a alta administração
- Supervisionar a equipe de apoio administrativo
- Elaborar relatórios e documentos estratégicos
- Acompanhar e monitorar projetos institucionais
- Representar a liderança em reuniões e eventos
- Garantir a execução das decisões da diretoria
- Manter a confidencialidade de informações sensíveis
- Organizar reuniões e preparar pautas
- Atuar como facilitador na resolução de conflitos interno
- Experiência prévia em cargos de assessoria ou gestão executiva
- Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita
- Capacidade de liderança e gestão de equipes
- Conhecimento em processos administrativos e institucionais
- Discrição e ética profissional
- Proatividade e pensamento estratégico
- Domínio do pacote Office e ferramentas de gestão
- Capacidade de trabalhar sob pressão
- Disponibilidade para viagens e horários flexíveis
CARGO : ASSESSOR IMPRENSA
CATEGORIA FUNCIONAL:ASSESSORAMENTO
SUMARIO
Cargo provido por portaria do Presidente, considerando de livre nomeação e exoneração. O funcionário deve ter idoneidade. A formação escolar mínima é de nível médio concluído e o registro no Conselho ou Sindicato de categoria.
TAREFAS DETALHADAS:
Organizar métodos e processo de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e comunicação;
Planejar e elaborar programas de informação e comunicação em todos os seus aspectos e executar campanhas de relações públicas;
Acompanhar material publicitário, sobre atividades políticas e parlamentares selecionando – as especialmente as de interesse do Município e criando condições de divulgação entre os integrantes do poder Legislativo;
Promover contatos com a imprensa, divulgando de forma organizada e sistematizada os eventos e os trabalhos do poder legislativo;
Orientar programas e executar campanha de esclarecimento sistemático dos trabalhos legislativos, visando informar e conscientizar a comunidade dos trabalhos legislativos realizados;
Emitir parecer sobre matérias e serem veiculadas, sobretudo a mensagem que se levar a determinado público visando obter a máxima eficiência e redução nos custos de mídia ao erário público;
Outras atividades correlatas;
CARGO : ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO
SUMARIO
Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. A formação escolar e de 2º grau completo.
TAREFAS DETALHADAS
Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Auxiliar nas tarefas da administração da Câmara Municipal; auxiliar as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
Executar serviços internos, arquivando, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização;
Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico;
Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
Redigir os atos administrativos, expedientes, atas, resoluções, projetos de lei, etc;
Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o controle de custos;
Zelar do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
Manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CARGO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA
SUMÁRIO
Cargo provido por portaria do Presidente, considerado de livre nomeação e exoneração. A formação escolar e de 1º grau incompleto.
TAREFAS DETALHADAS
Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas; varrer e lavar calçadas; recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores;
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 10 de março de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL