Lei Municipal n° 3.349, de 17 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.349, de 17 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), na dotação abaixo discriminadas:
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14.100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
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26 782 0030 2289 |
Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
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3371 |
Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio |
369.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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14.100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
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26 782 0030 2289 |
Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
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3390 |
Aplicações Direta |
369.000,00 |
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.345, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município