PORTARIA Nº 257/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 222/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 257/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 222/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a competência privativa conferida pelo art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos, quando eivados de vícios ou quando se tornem inconvenientes ou inoportunos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, notadamente quanto à necessidade de observância da legalidade, motivação e regularidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 222/2026, que instaurou processo administrativo visando à apuração e eventual rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 105/2025;
CONSIDERANDO que, no curso da gestão contratual, verificou-se erro administrativo na condução do procedimento inicialmente adotado, comprometendo a adequação da via eleita para a solução da controvérsia;
CONSIDERANDO a ausência de resposta do contratado às comunicações administrativas regularmente expedidas, circunstância que prejudica a efetividade e a finalidade do processo instaurado;
CONSIDERANDO que as partes encontram-se em tratativas avançadas para a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 105/2025, evidenciando a perda superveniente do interesse público na continuidade do processo de rescisão unilateral;
CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção da Portaria nº 222/2026 revela-se incompatível com a atual realidade fática e administrativa, impondo-se sua revogação como medida de racionalidade, economicidade e segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, por razões de interesse público superveniente e em decorrência de erro administrativo, a Portaria nº 222/2026, que instaurou processo administrativo para apuração e eventual rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 105/2025.
Art. 2º A revogação fundamenta-se na inadequação da via administrativa anteriormente adotada, na ausência de manifestação do contratado e na superveniência de tratativas para rescisão contratual amigável, circunstâncias que tornam desnecessária e inconveniente a manutenção do processo instaurado.
Art. 3º Determina-se o prosseguimento das medidas administrativas necessárias à formalização da rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 105/2025, observando-se os princípios da legalidade, formalização adequada e resguardo do interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 17 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal