Lei Municipal n° 3.350, de 17 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.350, de 17 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento vigente, instituído pela Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos dos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão da seguinte dotação orçamentária:
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11.100 |
Secretaria Municipal de Agronegócio |
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20 606 0022. 2750 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 017/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe e João Rissotti, Ze Carlos Mototaxi e Zé Galvão - Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 110.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 das seguintes dotações orçamentárias:
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11.100 |
Secretaria Municipal de Agronegócio |
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20 606 0022 2728 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 017/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe e João Rissotti – Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 65.000,00 |
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23 423 0022 2744 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 036/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik (Aldeia Pé de Mutum), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 20.000,00 |
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10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 241 0022 1958 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 018/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Eduardo do Boxe, e Zé Carlos Mototáxi – Aquisição de um veículo para o Lar dos Idosos. |
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4490 |
Aplicações Direta |
R$ 20.000,00 |
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02.005 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
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04 244 0022 2693 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 007/2025, de autoria dos Vereadores Eduardo do Boxe e Zé Galvão – Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juara – CONSEG, nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município