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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal n° 3.351, de 17 de março de 2026.

Lei Municipal n° 3.351, de 17 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na dotação abaixo discriminadas:

09.101

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0027.2370

Ampliação e Acesso e Melhorias - MAC

33.90

Aplicações Direta

1.000.000,00

FONTE

1.621.0000.603 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação da Portaria nº 00943/GBSES/2025 Cofinanciamento Estadual, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município