Lei Municipal n° 3.351, de 17 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.351, de 17 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na dotação abaixo discriminadas:
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09.101 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0027.2370 |
Ampliação e Acesso e Melhorias - MAC |
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33.90 |
Aplicações Direta |
1.000.000,00 |
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FONTE |
1.621.0000.603 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada |
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Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação da Portaria nº 00943/GBSES/2025 Cofinanciamento Estadual, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município