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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.513/2026

SÚMULA: ALTERA O ART. 7º §1º DA LEI 3.363/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica alterado o §1º do art. 7º da lei municipal 3.363/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º

[...]

§ 1º O Núcleo Gestor será estruturado com a presença de um representante da Secretaria Municipal de Educação, de um facilitador indicado pela Juíza Coordenadora do CEJUSC e um representante do Poder Judiciário, os quais deverão atuar de forma cooperativa e integrada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 142/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal