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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.515/2026

SÚMULA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO EM AMBIENTES ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos, com o objetivo de promover a igualdade racial, prevenir condutas discriminatórias e garantir ambientes esportivos mais seguros, inclusivos e respeitosos.

Art. 2º Esta política aplica-se a ginásios, estádio, arenas, campos e demais espaços destinados à prática de atividades esportivas, públicos ou privados, no território do município.

Art. 3º A Política Municipal de que trata esta Lei poderá constar com as seguintes ações, a serem promovidas em colaboração em entidades públicas e privadas:

I – Realização de campanhas educativas de conscientização e prevenção ao racismo nos espaços esportivos, por meio de materiais visuais, sonoros ou digitais durante a realização de eventos e nos períodos que os antecedem;

II – Divulgação de canais oficiais de denúncia já existentes;

III – Promoção de ações de sensibilização junto a servidores, trabalhadores e organizadores de eventos esportivos, com foco no respeito à diversidade e combate à discriminação;

IV – Estimulo à criação de protocolos locais para acolhimento das vítimas e resposta rápida em caso de manifestação de condutas discriminatórias.

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e federações esportivas, com vistas a executar as medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º - O Poder Público poderá desenvolver atividades integradas às secretarias municipais, bem como fomentar a participação de conselhos, organizações não governamentais, movimentos sociais e demais entidades da sociedade civil organizada para a execução desta Política.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei n° 143/2026. Autoria: Ver. Ruam Batista.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal