LEI Nº 742/2026.
LEI Nº 742/2026.
Veda a nomeação, contratação ou ocupação de cargo público, emprego público ou função de confiança, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Alto Paraguai, de pessoas condenadas nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, a contratação para empregos públicos e a ocupação de funções de confiança, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Alto Paraguai, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2° - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3º - A vedação prevista nesta Lei estende-se a: I - Candidatos aprovados em concurso público; II - Contratações temporárias de excepcional interesse público; III - Cargos de provimento em comissão; IV - Funções gratificadas.
Art. 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Município exigirá dos candidatos a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais relativas a crimes previstos na Lei Maria da Penha, emitidas pelo Poder Judiciário (Justiça Estadual)
Art. 5º - As empresas contratadas pelo Município de Alto Paraguai para prestação de serviços terceirizados, bem como empresas licitantes, ficam sujeitas às mesmas vedações para seus gestores e funcionários que exerçam funções públicas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 6° - Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 16 de março de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL