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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL

Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente do Município VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, outros parceiros importante como Fiemt, Federação Comercio, Outras entidades classe, OAB, Ministério Público e outros visando a adoção de medidas para informar, incentivar, sensibilizar o contribuinte de Imposto de Renda e os Profissionais da Contabilidade sobre, sobre os benefícios em fazer doação ao Fundo Municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES DE Vila Bela da Santíssima Trindade, com sede na Rua: Dr. Mario Correa, número 205, Bairro Centro, inscrito no CNPJ Nº 21.411.573/0001-88, neste ato representado pelo Presidente Sr. ROSA MARIA DA SILVA

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, sujeitando-se os partícipes, no que couber ao disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto estabelecer regime de cooperação mútua entre os partícipes, promovendo medidas que levem a todo o Município de VILA BELA DA SANTÌSSIMA TRINDADE o esclarecimento e captação de recursos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:

Compete aos participes deste termo:

a) Dar apoio institucional compreendendo a busca de ações conjuntas com o objetivo de conseguirem viabilizara divulgação do projeto junto á mídia e parceiros e quando houver disponibilidade, a utilização do Auditório das entidades parceiras;

b) Realizar ações conjuntas que viabilizem a Capacitação, dos contabilistas e dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para captar recursos, geri-los e prestar contas, juntamente com o Conselho Regional de Contabilidade, para que as pessoas físicas e/ou jurídicas se tornem parceiros (as) das Crianças e dos Adolescentes, fazendo o depósito de parte do imposto de renda devido aos Fundos da Criança e Adolescentes;

c) Buscar meios para a realização de eventos de divulgação, compreendendo o envio dos convites aos participantes e palestrantes, confecção de material publicitário educativo, cerimonial e outras atividades correlatas ao desenvolvimento do projeto;

d) Organizar e imprimir, na medida da disponibilidade orçamentária de cada um dos partícipes, cartilhas, cartazes e outros. Todos os partícipes a partir da assinatura desse Termo autorizam e fazem a cessão de seus logotipos para impressão no material publicitário;

1. Compete ao Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes.

a) Além das obrigações acima, fazer divulgação na internet através de seu site, promover eventos que deem visibilidade das ações, buscar apoio de grandes empresários locais, sempre em conjunto com os parceiros deste termo.

2 - Compete a Associação do Municípios de VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE:

a) Promover a divulgação para todos Prefeitos e Prefeitas do município.

b) Incentivar que os Prefeitos e Prefeitas assumam a campanha do FIA E FID;

c) Promover eventos como encontros, seminários, livre, reuniões online e outros para motivar os Prefeitos e Prefeitas o engajamento e apoio aos Conselhos para realização da campanha;

d) Apresentar aos partícipes em momento oportuno as ações promovidas para envolvimento dos Prefeitos e Prefeitas, a fim de que os mesmos se manifestem formalmente sobre as possibilidades de investimento de cada um, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

O presente termo poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante a assinatura de termo aditivo, visando o aperfeiçoamento da execução dos trabalhos.

CLÁUSULA QUARTA – DO USO DAS LOGOS:

Todos os partícipes autorizam o uso da logomarca nas campanhas internas e externas nas campanhas de arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, sem necessidade de autorização.

Parágrafo primeiro: Todos os participes poderão desenvolver material publicitário para divulgação da campanha em formato digital, impresso, vídeos e outros sem a necessidade de aprovação, sendo de sua responsabilidade o conteúdo.

Parágrafo segundo: O lançamento da Campanha Estadual/ Municipal devem seguir o plano de ação aprovado pelo respectivo conselho.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

O presente termo terá vigência indeterminada a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

O presente termo não acarretará repasse de recursos orçamentários/financeiros entre os participes, correndo as despesas com a execução do presente instrumento por conta dos orçamentos de cada um dos partícipes, dentro dos seus limites de capacidade financeira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado ____________ ou Diário Oficial dos Municípios de _____________ do presente termo será providenciada pelo ______ até o 05 (Cinco) seguinte ao da assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca da Capital _________ competente para dirimir dúvidas ou para propor quaisquer medidas não eventualmente solvidas no âmbito administrativo.

Seus efeitos legais e jurídicos entre as partes.

16 de Março de 2026

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Antônio Aparecido Medeiros.

Secretário Mun. de Assistência Social e Trabalho Portaria 659/2025