Lei Municipal n° 3.352, de 17 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.352, de 17 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
|
12.100 |
Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
|
27 |
Desporto e Lazer |
|
27.812 |
Desporto Comunitário |
|
27.812.0006 |
Juara Esportiva |
|
27.812.0006.1963 |
Construção de um Espaço Esportivo Comunitário |
|
44.90 |
Aplicações Direta .............................................................................................R$ 1.462.500,00 |
|
FONTE |
1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Termo de Compromisso nº 987602/2025/MESP/Caixa.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 172.277,94 (cento e setenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
|
12.100 |
Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude |
|
27 |
Desporto e Lazer |
|
27.812 |
Desporto Comunitário |
|
27.812.0006 |
Juara Esportiva |
|
27.812.0006.1963 |
Construção de um Espaço Esportivo Comunitário |
|
44.90 |
Aplicações Direta ................................................................................................R$ 172.277,94 |
|
FONTE |
1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados |
Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 3º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminado, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
|
06.005 |
Secretaria Municipal Cidades |
|
15 |
Urbanismo |
|
15.451 |
Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0029 |
Gestão da Infra Estrutura Urbana |
|
15.451.0029.2283 |
Requalificação da Infra Estrutura Viária |
|
33.90 |
Aplicações Direta ...................................................................................................R$ 172.277,94 |
|
FONTE |
1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município