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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal n° 3.352, de 17 de março de 2026.

Lei Municipal n° 3.352, de 17 de março de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:

12.100

Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude

27

Desporto e Lazer

27.812

Desporto Comunitário

27.812.0006

Juara Esportiva

27.812.0006.1963

Construção de um Espaço Esportivo Comunitário

44.90

Aplicações Direta .............................................................................................R$ 1.462.500,00

FONTE

1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Termo de Compromisso nº 987602/2025/MESP/Caixa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 172.277,94 (cento e setenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

12.100

Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude

27

Desporto e Lazer

27.812

Desporto Comunitário

27.812.0006

Juara Esportiva

27.812.0006.1963

Construção de um Espaço Esportivo Comunitário

44.90

Aplicações Direta ................................................................................................R$ 172.277,94

FONTE

1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados

Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 3º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminado, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

06.005

Secretaria Municipal Cidades

15

Urbanismo

15.451

Infraestrutura Urbana

15.451.0029

Gestão da Infra Estrutura Urbana

15.451.0029.2283

Requalificação da Infra Estrutura Viária

33.90

Aplicações Direta ...................................................................................................R$ 172.277,94

FONTE

1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 17 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município