RESOLUÇÃO Nº 005/2026/AMM
Altera a Resolução nº 002/2026/AMM, para dispor sobre a possibilidade de contratação de ex-aprendiz, após o encerramento do contrato de aprendizagem, sem necessidade de submissão a novo processo seletivo simplificado, desde que observados os requisitos nela previstos.
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, LEONARDO TADEU BORTOLIN, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a disciplina normativa prevista na Resolução nº 002/2026/AMM, a fim de regulamentar eventual aproveitamento de ex-aprendiz no âmbito da entidade;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de possibilitar a continuidade do vínculo profissional com ex-aprendiz que já tenha adquirido experiência prática nas rotinas institucionais da AMM;
CONSIDERANDO que a contratação posterior ao encerramento do contrato de aprendizagem deve observar a maioridade civil, os requisitos aplicáveis à vaga e o interesse administrativo da entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º à Resolução nº 002/2026/AMM, com a seguinte redação:
“Art. 2º Encerrado o contrato de aprendizagem, poderá a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM contratar o ex-aprendiz, sem necessidade de submissão a novo processo seletivo simplificado, desde que aprovado em atingida a maioridade civil e atendidos os requisitos legais, regulamentares e funcionais aplicáveis à vaga.
Parágrafo único. A eventual contratação de que trata o caput dependerá da necessidade administrativa da entidade, da existência de vaga, da compatibilidade do ex-aprendiz com as atribuições do cargo e de aprovação em avaliação interna, não implicando direito subjetivo à admissão
Art. 2º O atual art. 2º da Resolução nº 002/2026/AMM passa a vigorar como art. 3º, mantida sua redação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 02/03/2026.
Cuiabá-MT, 17 de março de 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM