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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

Processo Administrativo nº 002/2026; Contrato Administrativo nº 079/2024; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma do Hospital Municipal de Cotriguaçu-MT; Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde; Interessada: Administração Pública Municipal; Assunto: Necessidade de Acréscimo Contratual. Vistos etc.

Trata-se de solicitação de autorização de oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 014/COMPRAS/SMS/2025, datado de 10 de fevereiro de 2026, para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo nº 079/2024, referente a Concorrência nº 001/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma do hospital municipal de Cotriguaçu/MT, tendo em vista que foi constatado pelo Engenheiro da Municipalidade a necessidade de acréscimo de valor, no total de 113,85 metros lineares de peitoril nas janelas a serem executados para readequação do Projeto da Obra. Destaca-se que a planilha orçamentária inicial não cobre o serviço que será acrescido, conforme Relatório/Justificativa e planilha orçamentaria juntada as fls. dos autos, com o acréscimo de material e serviços num quantum de R$ 18.237,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), com fundamento no Parecer Técnico nº 004/2026. O Contrato Administrativo nº 079/2024, celebrado com a empresa VMH Construções Ltda (CNPJ 15.329.805/0001-50), tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma do Hospital Municipal de Cotriguaçu-MT, no regime de empreitada por preço global, pelo valor original de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados do dia 19 do mês de dezembro de 2024, e prazo de execução de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da emissão da ordem de serviço. O contrato é oriundo da Concorrência nº 001/2024, integrante do Processo de Compra nº 093/2024. O pedido decorre da constatação, durante a fase de execução da obra, de que a planilha orçamentária original e o projeto arquitetônico não contemplaram a execução de peitoril nas novas janelas do prédio hospitalar. Conforme apurado pelo Engenheiro Civil Elias Franco de Oliveira (CREA MT nº 55861), o levantamento quantitativo identificou 113,85 metros lineares de peitoril a serem executados, ao custo total de R$ 18.237,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 0,5526554545% do valor global do contrato.

Devidamente instruído o processo, a Advocacia Pública Geral do Município – APGM emitiu o Parecer Jurídico nº 40/2026, subscrito pelo Dr. Emerson Monteiro Tavares (OAB/MT 19.736/O), em 03 de março de 2026, opinando favoravelmente à celebração de termo aditivo para inclusão dos serviços omitidos por falha técnica no projeto básico, com fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. É sucinto o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, a alteração contratual pretendida encontra amparo no art. 124, inciso I, alínea "b", combinado com o art. 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. O primeiro dispositivo autoriza a alteração unilateral dos contratos administrativos quando necessária a modificação do seu valor em decorrência de acréscimo do objeto. O segundo estabelece o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado para acréscimos em obras e serviços em geral, elevado para 50% (cinquenta por cento) especificamente nos casos de reforma de edificações. Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). No caso em exame, o acréscimo solicitado, no montante de R$ 18.237,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais, sessenta e três centavos), representa 0,5526554545% do valor global do contrato. Tratando-se o objeto do Contrato nº 079/2024 de reforma do Hospital Municipal, o limite legal aplicável é de 50%, equivalente a R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). O acréscimo ora analisado está, portanto, integralmente dentro do teto permitido pela legislação, inexistindo qualquer impedimento sob esse aspecto. A justificativa técnica apresentada é consistente. O peitoril é elemento construtivo essencial para as janelas de qualquer edificação, pois atua como pingadeira, direcionando o escoamento da água da chuva de modo a impedir que ela desça pela face da parede. A omissão desse componente na planilha original, reconhecida pelo próprio engenheiro responsável como falha técnica no projeto, representa um vício que precisa ser corrigido durante a execução. Permitir que a reforma seja concluída sem a execução dos peitoris equivaleria a entregar uma obra com deficiência técnica que comprometeria sua durabilidade e qualidade, em prejuízo direto ao patrimônio e à saúde pública municipais. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, referenciada no Parecer Jurídico nº 40/2026, é pacífica no sentido de que falhas no projeto básico que gerem omissão de serviços necessários à conclusão da obra autorizam a celebração de termo aditivo. A Administração não pode se beneficiar do erro que ela própria cometeu no planejamento, obtendo resultado tecnicamente inferior ou pagando pelo objeto preço relevantemente abaixo do seu valor justo, sob pena de enriquecimento sem causa em detrimento do contratado. Identificado o vício durante a execução, o aditamento contratual é o instrumento adequado para sua convalidação. Anoto que o Parecer Jurídico nº 40/2026 condicionou a formalização do aditivo à prévia apresentação dos Por fim, verificados o amparo legal, a justificativa técnica suficiente e a compatibilidade com o interesse público, o pedido merece deferimento. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com o fulcro nos arts. 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo nº 079/2024, celebrado com a empresa VHM CONSTRUÇÕES EIRELI., no qual o contrato terá um aditivo de acréscimo de 0,5526554545%, no qual corresponde o valor de R$ 18.237,63 (dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), passando o valor global do contrato de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para R$ 3.318.237,63 (três milhões, trezentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), ficando a contratada obrigada a aceitar o acréscimo nas mesmas condições pactuadas. A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.

Cotriguaçu-MT, 05 de março de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal