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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 844, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando a revisão dos atestados médicos do servidor, que possibilitou a concessão da Progressão Vertical anteriormente indeferida por meio da Portaria nº 808/2023;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora vinculada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionada:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

12185

JOSANE NORA DA SILVA

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração