PORTARIA Nº 846, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;
Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
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MAT. |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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444 |
INES ALVES DE SOUZA RAMBO |
18/03/2026 |
20/03/2026 |
3 |
2022 |
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14929 |
RAQUEL RODRIGUES DA SILVA |
16/03/2026 |
18/03/2026 |
3 |
2024 |
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8719 |
VANESSA GLINA MOTTA |
20/03/2026 |
20/03/2026 |
1 |
2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração