Decreto nº 2.373, de 17 de março 2026.
Decreto nº 2.373, de 17 de março 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 574.042,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e quarenta e dois reais), na dotação abaixo discriminada:
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06.005 |
Departamento de Infra Estrutura Urbana |
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15 |
Urbanismo |
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15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029 |
Gestão da Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029.1920 |
Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal e Interestadual no Município de Juara/MT |
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44.90 |
Aplicações Direta.....................................................................R$ 574.042,00 |
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FONTE |
2.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município