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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 026/2026.

DECRETO Nº 026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, CNPJ Nº 31.827.187/0006-30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando que, segundo Hely Lopes Meirelles, “Uso Especial é todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas”;

Considerando que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada permissão de uso;

Considerando que, consoante a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, a “Permissão de Uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bem público, para fins de interesse público;

Considerando as Comunicações Internas nº 517/2026, 676/2026 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, registradas, respectivamente, pelos protocolos 4585/2026 e 4596/2026;

Considerando que a utilização de bem móvel público no caso em apreço, por entidade social de saúde, representa, indubitavelmente, atendimento ao interesse público, por representar o atendimento ao direito social à saúde;

Considerando que de acordo com o autor Hely Lopes Meirelles a “permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecimento em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do público”;

Considerando, ainda, que o art.122, §2º, da Lei Orgânica do Município, dispõe que “o uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito, mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir” e “a permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por decreto”.

D E C R E T A:

Art.1º. Autoriza a permissão de uso, à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA, CNPJ Nº 31.287.187/0006-30, a título precário, dos seguintes bens móveis:

I - 01 (um) Veículo Ambulância, Marca I, Modelo TOYOTA HILUX MAIA AMB1, placa SQJ4G23, renavam 01478572792, ano fabricação/modelo 2026/2026, chassi 8AJDA8CBXT8104347;

II - 01 (um) Veículo Ambulância, Marca I, Modelo MERCEDEZ BENS 417 ALTER AMB, placa SQH6H81, renavam 01475152300, ano fabricação/modelo 2025/2026, chassi 8AC907643TE267244;

III - 01 (um) Veículo Ambulância, Marca I, Modelo MERCEDEZ BENS 417 ALTER AMB, placa SQH6F71, renavam 01475147357, ano fabricação/modelo 2025/2026, chassi 8AC907643TE268531.

Parágrafo único. Os bens móveis acima descritos serão utilizados exclusivamente pela PERMISSIONÁRIA, com a finalidade de atender as necessidades de resgate e remoção de pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento Charles Frederico Fumiere e de União do Norte, vedando-se qualquer outra destinação.

Art.2º. Obrigações da Permissionária:

I - utilizar o bem exclusivamente para as atividades descritas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto e em conformidade com a finalidade de atendimento das necessidades de resgate e remoção de pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento Charles Frederico Fumiere e de União do Norte, não sendo permitida sua utilização de qualquer outra forma, seja por meio de venda, locação ou sublocação, permuta ou qualquer outra garantia ou cedência a terceiros estranhos ao fim proposto;

II - garantir a segurança dos bens móveis pertencentes ao patrimônio público no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações;

III - promover periodicamente a manutenção e a conservação dos bens móveis sem ônus para a Administração Pública;

IV - responsabilizar-se pelos danos causados por terceiros;

V - responsabilizar-se por prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e seus prepostos ou funcionários ao acervo patrimonial;

VI - responsabilizar-se por despesas decorrentes das eventuais reformas e/ou adaptações realizados pelo permissionário, incorporando de pleno direito ao bem objeto da permissão, caso não seja possível destacá-la findo o termo da permissão;

VII - responsabilizar-se pela guarda, proteção e conservação dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, sem direito a ressarcimento;

VIII - responsabilizar-se pelo abastecimento e troca de óleos dos bens móveis;

IX - responsabilizar-se pela disponibilização de condutores habilitados;

X - responsabilizar-se por demais despesas inerentes aos bens.

Art.3º. É vedado ao Permissionário alterar as características físicas dos móveis, sem que haja prévia consulta e autorização pelo Poder Público Municipal, mediante parecer da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art.4º. A permissão de uso dos bens móveis público de que trata este Decreto, será dada a título unilateral, discricionário e precário, por um prazo de 05(cinco) meses, podendo, contudo, ser revogado a qualquer momento pela administração pública, sem direito à indenização ao permissionário.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês março de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal