PORTARIA SMEC Nº 002/2026
PORTARIA SMEC Nº 002/2026
Itanhangá/MT, 17 de março de 2026
Determina o afastamento preventivo de servidor como garantia da regularidade de
Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado e dá outras providências
A Secretária de Educação e Cultura do Município de Itanhangá/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 202 Lei Complementar nº 119/2022 (Estatuto do Servidor) e,
CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a jurisprudência apresentada e, por analogia, aplicação do art. 147 da Lei Federal 8.112/90, que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo, inclusive influenciando eventuais testemunhas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2026, de 23 de fevereiro de 2026, a qual Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
CONSIDERANDO que os argumentos, fatos e indícios citados no requerimento de instauração do PAD em face da servidora;
CONSIDERANDO que a investigada já foi notificada para apresentação de defesa prévia e, assim garantida ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO ser possível o afastamento preventivo do servidor de sua função sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens;
CONSIDERANDO os indícios apresentados e que manter a investigada no exercício de sua função, neste momento, com livre acesso ao local de trabalho, no exercício de suas funções, poderá existir possibilidade de dificuldades na coleta de elementos de prova, bem como influência na oitiva de testemunhos.
CONSIDERANDO por fim, que o processo administrativo disciplinar é o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu poder/dever de apurar as infrações funcionais e aplicar as penalidades aos seus agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o afastamento da servidora Queidiele de Oliveira Vasconcelos, Mat. 2487, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, enquanto durar o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 003/2026, a fim de que o referido servidor não venha a influir na apuração da(s) possíveis irregularidade(s).
Art. 2º. A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor público, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurado o contraditório diferido.
Art. 3º. O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/02/2026, revogadas as disposições em contrário.
SILVANA DALMOLIN WOHL
Secretária de Educação e Cultura