PORTARIA Nº 112/2026.
Data: 17/03/2026.
Dispõe sobre autorização de Regime de Compensação de Horário para a servidora ROSELI ENGSTER ZANQUI e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 71, da Lei Complementar nº 029/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que autoriza o regime de compensação de horário mediante acordo escrito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Regime de Compensação de Horário para a servidora ROSELI ENGSTER ZANQUI, Matrícula nº 1028, ocupante do cargo de Controlador Interno através da Portaria nº 042/2012, lotada junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho semanal da servidora será fixada conforme disposto nos Arts. 67 e 68 da LC 029/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e compensada conforme tabela abaixo, mantendo-se inalterado os demais dias da semana:
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Dia da Semana |
Horário Padrão |
Horário Compensado (novo) |
Observação sobre a Compensação Art. 67 (LC 029/2019) |
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Segunda-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
13:00 às 19:00 |
06 (seis) horas. |
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Sexta-feira |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
13:00 às 19:00 |
06 (seis) horas. |
Parágrafo Único. Fica consignado que a ausência da servidora nas manhãs de segundas e sextas-feiras estão integralmente compensadas pelo cumprimento de 6 (seis) horas no mesmo dia, não configurando falta ao serviço.
Art. 3º A servidora deverá exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo, observando as normas legais e regulamentares, sem prejuízo da eficiência e da celeridade exigidas na prestação do serviço público.
A comprovação do cumprimento das atividades dar-se-á mediante a apresentação de relatórios periódicos de desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, mediante prévia comunicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 17 de março de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal