TERMO ADITIVO nº01/2026 AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.
Termo Aditivo ao Contrato de Rateio que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede administrativa situada à Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 874, Centro, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr. Fernando de Oliveira Ribeiro, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nºxxxxx, residente e domiciliado na xxxxx Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO/CONTRATANTE, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. xxxxxxx e RG nº. xxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxx na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto aquisição de consultas, exames e cirurgias, destinado a fila zero, devido ao aumento da demanda por tais serviços.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Pelo presente termo aditivo fica mantida a vigência do Contrato.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados no valor de R$ 11.613,98 (onze mil seiscentos e treze reais noventa oito centavos), em única parcela que serão pagos ao CONSÓRCIO até o dia 30 de março de 2026.
O valor do repasse mensal deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados oriundos do PAICI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde) continua sendo o mesmo.
3.1. As despesas com o presente ocorrerão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, suplementadas se necessário, a conta da seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNID. ORÇAMENTARIA: 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FUNÇÃO: 1O - SAÚDE |
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SUB FUNÇÃO: 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0011 - GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE |
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PROJ/ATIVIDADE: 2042- CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL |
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COD.: 33.71.70.00.00.00-RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
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FONTE DE RECURSO: 1.500.100200 |
4. CLAUSULA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO
4.1. A Administração optou em promover o aditivo em epígrafe em razão do recebimento de emenda parlamentar, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Rateio, não alterados no presente instrumento jurídico.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carlinda/MT, 16 de março de 2026
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CONSORCIADO CONTRATANTE: Fernando de Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal de Carlinda |
CONSÓRCIO CONTRATADO: Valdemar Gamba Presidente do CISRAT |
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TESTEMUNHAS |
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Lenir Gerônimo de Sousa CPF: xxxxx |
Adriana Pereira Rocha Santana CPF:xxxxx |