INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 - CME
Ementa: Dispõe sobre a implementação da Escola em Tempo Integral – ETI, conforme Lei Municipal 1.442/2024 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a política de implantação da Escola em Tempo Integral através da Lei Municipal 1.442 de 07 de março de 2024 que dispõe sobre a implantação da política de Educação Integral em Tempo Integral no munícipio de Carlinda-MT;
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 07 de 1º de agosto de 2025, que institui as diretrizes Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral da educação básica.
Considerando a resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que altera o art. 28 da resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as diretrizes operacionais nacionais para a educação integral em tempo integral na educação básica.
Resolve:
Art. 1º Definir diretrizes gerais a serem observadas na implantação gradativa e escalonada da política do Programa Escola em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Carlinda - MT em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.
Parágrafo único. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I. Educação integral: Concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;
II. Desenvolvimento integral: Processo singular, historicamente situado, continuo e ao longo da vida, de ampliação, aprofundamento e diversificação das dimensões cognitiva, física, social, emocional, cultural e política do sujeito;
III. Acesso à escola: Situação na qual é garantido ao estudante o direito à matrícula e frequência regular, em instituição escolar próxima à sua residência ou, quando necessário, em instituição escolar para a qual lhe é disponibilizada a garantia de transporte gratuito no percurso da residência até a escola;
IV. Permanência na escola: Situação na qual é assegurado ao estudante o direito de manter-se vinculado às atividades escolares com a mitigação da infrequência, risco de abandono à escola ao longo do ano letivo ou a evasão escolar na transição entre os anos letivos;
V. Tempo integral: Por Educação em Tempo Integral entende-se pelo aumento do tempo de permanência dos alunos na escola de forma presencial, dentro das Unidades Escolares, sob a responsabilidade das mesmas, com carga horária igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais;
VI. Equidade educacional: Situação de justiça sobre o acesso, os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas públicas minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades estruturais que se manifestam na sociedade; e
VII. Avaliação institucional participativa da qualidade da oferta de Educação Integral em tempo integral: Processo coletivo e colaborativo de identificação, mensuração, sistematização e análise de dados, informações e registros da percepção dos sujeitos que compõem a comunidade escolar a respeito dos insumos, processos e resultados do trabalho educativo, com vistas à tomada de decisão e planejamento sobre ações de melhoria continua da oferta de matrículas e escolas de tempo integral na perspectiva da educação integral.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Na implementação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Carlinda - MT, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apontam para os seguintes princípios:
I. Reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito;
II. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III. Reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território;
IV. Reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;
V. Visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias - reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento;
VI. Indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica;
VII. Reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, sócio-espacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático;
VIII. Integração e articulação da educação escolar com as demais políticas sociais, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social;
IX. Integração e articulação da educação escolar com políticas sociais implicadas com a educação integral promovida em ambientes externos à escola como espaços comunitários, institucionais e Territórios Etnoeducacionais;
X. Integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais;
XI. Intencionalidade da promoção da equidade educacional;
XII. Reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - com as modalidades, Educação do Campo, Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4º Fica instituída legalmente, o planejamento e execução de forma gradativa e sistemática a Política do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias n° 1.495/2023, n° 2.036/2023 e na Lei Municipal 1.442/2024, a partir do ano de 2024, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes do Ensino Fundamental.
Art. 5º A oferta da ampliação da Jornada Pedagógica visando assegurar o Programa Escola em Tempo Integral será destinado a todos os alunos regularmente matriculados mediante disponibilidade, em observância à Portaria que menciona os critérios na realização das matrículas.
Art. 6º A ampliação da Jornada Pedagógica visa o desenvolvimento dos alunos nas dimensões: física, intelectual, afetiva, cultural e social.
Art. 7º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se como ações que implementam a promoção da formação integral do estudante:
I. Atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
II. Atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas;
III. Apoios pedagógicos;
IV. Programas e projetos especiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em parceria com as Unidades Escolares e Comunidade.
Art. 8º A ampliação da Jornada Pedagógica visando assegurar o Programa Escola em Tempo Integral tem como objetivos:
I. Ampliar o tempo de permanência do estudante na Unidade Escolar ou sob sua responsabilidade, assistindo-o, como ser integral;
II. Garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currículo municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
III. Intensificar as oportunidades de socialização na Unidade Escolar;
IV. Fomentar a geração de conhecimento;
V. Promover a articulação entre a Unidade Escolar, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;
VI. Proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos;
VII. Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como, acompanhar a evolução nas Unidades Escolares de ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino;
VIII. Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados de avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas;
IX. Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;
X. Promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;
XI. Estabelecer rede de articulações das atividades estruturais da Política Municipal de Educação Integral com as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DAS CONCEPÇÕES
Art. 9ºA Educação Integral em Tempo Integral, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB Nº 7, de 1º de agosto de 2025, constitui uma política educacional orientada à garantia do desenvolvimento pleno dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural. A ampliação da jornada escolar deve estar articulada a uma concepção pedagógica integrada, que promova aprendizagens significativas, equidade educacional e formação humana integral.
Art. 10º A Educação Integral visa a formação integral do estudante independente do tempo de permanência na Unidade Escolar e, a Escola em Tempo Integral, pode ser um dos bons caminhos para efetivar a Educação Integral eficiente, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a Unidade Escolar.
§ 1º - A formação integral, efetivada por meio da Educação Integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.
§ 2º - A Escola em Tempo Integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos. Incluindo-se nesse período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.
Art.11 O Programa Escola em Tempo Integral para uma Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino tem como principais objetivos:
I. Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
II. Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
III. Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;
IV. Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
V. Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
VI. Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;
VII. Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes;
VIII. Ofertar atividades educacionais à realidade de cada região, desenvolvendo o espírito empreendedor.
Art. 12 A implementação do Programa Escola em Tempo Integral prevê o planejamento inicial mediante as condições estabelecidas aos alunos do 5° ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental na Unidade Escolar urbana e aumentando progressivamente a oferta às demais turmas da Unidade Escolar.
Art. 13 Para as Unidades Escolares rurais a oferta ocorrerá de forma gradativa conforme a necessidade e planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A oferta das atividades complementares na Escola em Tempo Integral ocorrerá no contraturno nas Unidades Escolares de ensino fundamental.
Art. 14 A oferta da Educação em Tempo Integral exige reorganização curricular, integração entre a Base Nacional Comum Curricular e a parte diversificada, planejamento pedagógico articulado e gestão do tempo e dos espaços escolares de forma a potencializar experiências educativas qualificadas. A ampliação do tempo de permanência na escola deve assegurar intencionalidade pedagógica, evitando a mera extensão da carga horária dissociada de objetivos formativos.
CAPÍTULO IV
DAS DIMENSÕES DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 15 Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, as Unidades escolares deverão observar as orientações específicas desta Resolução considerando seis dimensões estratégicas:
I - Acesso e Permanência com Equidade;
II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;
III - Articulação Intersetorial e Integração com os territórios e as comunidades;
IV - Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento;
V - Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores;
VI - Monitoramento e Avaliação.
Seção I
Do Acesso e Permanência com Equidade
Art. 16 Na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, as Unidades Escolares devem desenvolver estratégias e ações específicas que assegurem o acesso e permanência de todos, com equidade, qualidade e respeito à diversidade.
Art. 17 Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete à SME:
I - Realizar a análise contínua da equidade educacional na rede de ensino na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral;
II - Definir e implementar critérios objetivos:
a) Que garantam a compatibilidade entre a ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral e a manutenção, expansão e qualidade da oferta da Educação Escolar Indígena, da Educação Escolar no Campo, da Educação Escolar Quilombola e da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) Para a tomada de decisão a respeito da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a necessária articulação com a garantia da oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
c) Para a expansão de matrículas na Educação Escolar Indígena e na Educação Escolar Quilombola, respeitadas a consulta pública informada às comunidades e as diretrizes curriculares específicas destas modalidades, e considerando, sempre que possível, a proporção das matrículas conforme perfil demográfico da população local;
d) Para assegurar o acesso universal, equitativo e inclusivo às matrículas de Educação Integral, sem quaisquer estratégias e mecanismos de seleção que possam caracterizar a violação do direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
e) Para priorizar a expansão de matrículas em tempo integral em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, e que busquem favorecer o acesso de estudantes pretos e pardos proporcionalmente ao perfil demográfico dos estudantes da Educação Básica no território.
III - Definir e implementar:
a) Estratégias de continuidade da matrícula em tempo integral ao longo das etapas da Educação Básica, com atenção especial às transições entre Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;
b) Ações de prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão que envolvam a atuação de professores, das equipes gestoras e dos órgãos centrais de gestão do sistema de ensino;
c) Protocolos para a atuação intersetorial, integrando ações de política educacional às políticas de assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, promovendo permanência escolar;
d) Estratégias para que todas as Unidades Escolares realizem ações permanentes que promovam melhoria do clima e da convivência escolar, da prevenção e superação de violências, como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra as populações LGBTQIAP+.
IV - Garantir que todas as decisões de expansão da jornada em tempo integral estejam fundamentadas em indicadores de desigualdade educacional e social, priorizando territórios de maior vulnerabilidade e com histórico de exclusão escolar.
§ 1º A análise contínua da equidade educacional de que trata o inciso I deve ser feita mediante coleta e sistematização de informações sobre a distribuição das matrículas em tempo integral em articulação com informações a respeito de raça/cor, gênero, nível socioeconômico, deficiência e localização geográfica.
§ 2º Nos limites estabelecidos pela legislação vigente, as informações produzidas nos processos de avaliação e coleta deverão ser divulgadas de forma ativa, de modo a assegurar a transparência pública e o acompanhamento pela sociedade civil organizada e pelos órgãos de controle.
Art. 18 Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete às Unidades Escolares:
I - Monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral;
II - Promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa, com diálogo permanente com as famílias;
III - Articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho, presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar;
IV - Articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar;
V - Comunicar e demandar apoio técnico às instâncias regionais de gestão e secretaria de educação para assegurar acesso e permanência dos educandos na escola;
VI - Desenvolver ações para melhoria do clima e convivência escolar e para prevenção e a superação de violências, como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra as populações LGBTQIAP+;
VII - Revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, com participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral, na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII - Criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas.
Seção II
Da Gestão Democrática
Art. 19 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete à SME:
I - Garantir instância regulamentada, vinculada à educação, responsável pelo acompanhamento contínuo de sua implementação e pela proposição de recomendações para seu aprimoramento;
II - Assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais, com vistas à adequação da política às necessidades das populações atendidas nas diferentes modalidades da Educação Básica e às características e especificidades dos territórios;
III - Definir e monitorar objetivos e metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, a garantia da permanência, e a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando as desigualdades intraescolares e entre escolas;
IV - Elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
V - Elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado - AEE atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;
VI - Promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas;
VII - Implementar práticas de gestão sustentável, incluindo coleta seletiva, uso consciente dos recursos naturais e adoção de materiais e insumos escolares ecologicamente adequados;
VIII - Definir e implementar parâmetros para a composição das turmas, evitando superlotação e assegurando condições adequadas de ensino;
IX - Promover a contratação e alocação de número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
X - Definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral;
XI - Elaborar e apresentar anualmente ao respectivo conselho de educação relatório de monitoramento da política de Educação Integral.
Art. 20 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete às Unidades Escolares:
I - Realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional;
II - Estabelecer e monitorar indicadores próprios para acompanhar o processo de implementação e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
III - Revisar periodicamente, com participação da comunidade, o PPP, à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral;
IV - Identificar demandas relacionadas a transporte e alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado;
V - Identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento;
VI - Garantir o AEE aos educandos que dele necessitem, em articulação com o sistema de ensino;
VII - Contemplar, nas práticas de gestão escolar, as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica;
VIII - Apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço;
IX - Adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo consumo consciente, reutilização e redução de desperdícios;
X - Planejar as atividades em finais de semana, de modo a favorecer a participação familiar e comunitária e o fortalecimento dos vínculos e convivência;
XI - Executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica;
XII - Promover a escuta ativa dos estudantes em decisões pedagógicas e organizacionais, incentivando a formação de grêmios, conselhos mirins ou outras instâncias participativas, envolvendo-os, com mediação pedagógica, na gestão dos tempos e espaços da escola.
Seção III
Da Articulação Intersetorial e Integração com Territórios e Comunidades
Art. 21 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete à SME:
I - Desenvolver estratégias para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral;
II - Identificar e mapear oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos;
III - Definir e implementar protocolos específicos para a integração das ações de política educacional com as ações desenvolvidas, pelo poder público local e organizações da sociedade civil nas políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho;
IV - Incentivar e apoiar a realização de parcerias entre Unidades Escolares e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território, assegurando a articulação intersetorial nos diferentes níveis de governo e nas regiões administrativas, promovendo a atuação integrada entre as secretarias e órgãos governamentais;
V - Estabelecer orientações para que suas Unidades Escolares adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais e que tenham compromissos com treinos, competições, ensaios ou apresentações artísticas coincidentes com o horário e a jornada regular da Educação Integral em Tempo Integral;
VI - Estabelecer orientações para que suas Unidades Escolares adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes e famílias atendidas em serviços de saúde e assistência social e que tenham compromissos na forma de consultas, atendimentos ou eventos semelhantes;
VII - Estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção, defesa e controle social dos direitos tendo como foco o pleno desenvolvimento dos sujeitos.
Art. 22 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete às Unidades Escolares:
I - Coordenar ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos educandos de sua unidade educacional, com foco na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral;
II - Fortalecer os vínculos de colaboração e das ações de articulação das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento no território, promovendo a integração da escola com as demais políticas públicas e serviços de forma permanente e institucionalizada;
III - Identificar necessidades de melhoria dos protocolos específicos para a integração intersetorial no território; articulando-se com a secretaria de educação para seu aperfeiçoamento;
IV - Implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar, integrando-os às oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento previstas no PPP;
V - Incentivar a integração de ambientes e espaços comunitários, praças, parques e áreas verdes, e equipamentos públicos de diferentes tipos na realização das atividades pedagógicas planejadas intencionalmente, ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;
VI - Promover a articulação da escola com mundo do trabalho, considerando os territórios, os diferentes arranjos produtivos locais, os interesses das juventudes e as diferentes práticas profissionais, tendo em vista o trabalho como princípio educativo;
VII - Diversificar metodologias, materiais, formas diferenciadas de agrupamento e espaços de aprendizagem que estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática na diversidade;
VIII - Apoiar os educandos participantes de projetos e iniciativas esportivas, culturais e artísticas na compatibilização de sua jornada escolar com os compromissos de treinos, competições, ensaios e apresentações, a partir das normas estabelecidas no sistema de ensino;
IX - Apoiar os educandos que sejam atendidos em serviços de saúde e de assistência social na compatibilização de sua jornada escolar com os compromissos em consultas, atendimentos e eventos semelhantes;
X - Integrar colegiados e outras formas de colaboração e gestão existentes no território (comissões, fóruns, conselhos), contribuindo com o planejamento, realização e acompanhamento de propostas e ações destinadas à garantia do direito à educação.
Parágrafo único. No desenvolvimento das formas de colaboração com entidades privadas previstas no inciso IV, a SME deverá priorizar parcerias com organizações sociais sem fins lucrativos.
Seção IV
Do Currículo, das Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento
Art. 23 A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos.
§ 1º A coerência sistêmica de que trata o caput deve observar a integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os diferentes campos do conhecimento e as diferentes linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, da empatia, da criatividade, da consciência crítica e da convivência democrática.
§ 2º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações pedagógicas intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa.
Art. 24 O currículo da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nas macroáreas definidas para os Temas Transversais Contemporâneos e no currículo da rede municipal de ensino.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e aprendizagem.
Art. 26 As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com resoluções vigentes.
Art. 27 As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e com a BNCC, no que se refere a essa etapa de ensino, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais, conforme as resoluções vigentes.
Art. 28 Na dimensão estratégica do currículo, das práticas pedagógicas e da avaliação, compete à SME:
I - Elaborar orientações pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral para orientar as Unidades Escolares de sua rede de ensino;
II - Apoiar a contextualização das orientações pedagógicas pelas Unidades Escolares com base em seus territórios;
III - Assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada escolar, de modo a superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares e atividades;
IV - Assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, considerando, assegurando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;
V - Promover a integração de mestres de saberes e da cultura popular nas iniciativas de diversificação pedagógica e curricular de suas Unidades Escolares;
VI - Promover e apoiar, nas Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino, a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares;
VII - Disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às Unidades Escolares;
VIII - Promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e que considerem a justiça curricular e a articulação entre os diferentes componentes curriculares.
Art. 29 Na mesma dimensão, compete às Unidades Escolares:
I - Contextualizar e implementar as orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral definidas pela SME para as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;
II - Integrar e articular as propostas pedagógicas de maneira contínua e não fragmentada, organizando as práticas educativas da escola de modo a superar a lógica de turno e contraturno na Educação Integral em Tempo Integral e assegurar a articulação e integração entre os diferentes direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento pleno;
III - Acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos educandos em todas as atividades ofertadas;
IV - Desenvolver práticas inclusivas com recursos diversificados e adequados, considerando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;
V - Promover, em articulação com o Sistema Municipal de Ensino, a participação e integração de mestres da cultura popular e dos saberes tradicionais do território no desenvolvimento das práticas educativas;
VI - Assegurar, nas práticas educativas da Unidade Escolar, a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares;
VII - Organizar processos de ensino e aprendizagem personalizados, por meio da diversificação de metodologias, materiais, ambientes, tempos e espaços educativos, promovendo a formação de grupos heterogêneos que estimulem a educação entre pares que favoreçam a convivência democrática entre pessoas de diferentes idades, etapas, origens étnico-raciais, regionais, religiosas, socioeconômicas, de gênero e de sexualidade, e entre pessoas com e sem deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento;
VIII - Estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico, com foco na melhoria e diversificação das práticas educativas;
IX - Promover os direitos digitais, o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, bem como da educação digital e midiática, com ênfase no desenvolvimento de competências tecnológicas, cidadania, segurança, ética e bem-estar no ambiente digital e o uso de recursos educacionais abertos, incentivando, inclusive, o letramento digital e a capacidade não apenas de acessar e usufruir, mas de produzir tecnologias da informação, programação digital e comunicação, integrando essas práticas às atividades escolares planejadas e ao currículo com vistas à integralidade dos sujeitos e formação de cidadãos conscientes e ativos no contexto digital;
X - Estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção de seus projetos de vida, em perspectiva socialmente referenciada, considerando suas singularidades, interesses e contextos sociais;
XI - Planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas dificuldades observadas;
XII - Planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento dos educandos que considerem a justiça curricular, a integração entre os diferentes componentes curriculares e a valorização das diferentes formas de aprender e que estejam comprometidas com o alcance dos resultados de aprendizagem para todos os educandos.
Seção V
Da Valorização e Formação Permanente de Educadores
Art. 30 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete à SME:
I - Definir e regulamentar, no âmbito de sua rede de ensino, a composição adequada das equipes gestoras, docentes e dos profissionais de suporte e apoio à ação educativa, considerando as demandas da Educação Integral em Tempo Integral;
II - Assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos e a organização da Educação Integral em Tempo Integral, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única Unidade Escolar e sua atuação também em tempo integral na referida Unidade Escolar;
III - Planejar e implementar processo de formação continuada em serviço, com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral contemplando tanto formações comuns quanto específicas às etapas e modalidades da Educação Básica;
IV - Assegurar que as ações formativas ocorram tanto na Unidade Escolar, sob liderança das equipes gestoras, quanto em momentos e situações coordenados pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
V - Assegurar aos profissionais não-docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar e valorizem seus saberes e práticas;
VI - Assegurar condições de trabalho e de progressão nas carreiras para todos os profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral;
VII - Estimular a participação dos profissionais da educação em projetos de pesquisa, ações de extensão universitária, congressos científicos e encontros de compartilhamento de práticas voltados à Educação Integral em Tempo Integral;
VIII - Fomentar a articulação entre a rede de ensino e as Instituições de Educação Superior – IES, promovendo a integração dos estágios curriculares obrigatórios às escolas de Educação Básica, bem como o desenvolvimento de ações de extensão e programas de iniciação à docência, de modo a fortalecer a formação inicial na prática e em contexto real, alinhada aos princípios e estrutura da Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 31 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete às Unidades Escolares:
I - Identificar e comunicar à SME sobre as necessidades de recomposição ou ampliação do quadro de professores e profissionais de apoio à implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
II - Realizar ações de gestão de pessoas que garantam o bom funcionamento cotidiano da Unidade Escolar e a consecução dos objetivos educativos;
III - Coordenar processos de formação continuada em serviço, no âmbito da própria escola, com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
IV - Incluir os profissionais não-docentes (funcionários da secretaria escolar, de limpeza, de alimentação) em ações formativas integradas ao PPP, valorizando suas contribuições e experiências;
V - Desenvolver iniciativas que promovam a melhoria das condições de trabalho, com foco no bem-estar, incluindo aquelas relacionadas ao clima e à convivência democrática na escola;
VI - Apoiar a participação dos profissionais da educação em ações formativas externas, como projetos de pesquisa, ações de extensão universitária, congressos científicos e encontros de práticas com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
VII - Estabelecer parcerias com IES para acolher e acompanhar estudantes de licenciatura em estágios curriculares obrigatórios, bem como em projetos e programas de iniciação à docência e ações de extensão, contribuindo para a formação inicial na Educação Integral em Tempo Integral na prática e para o fortalecimento do diálogo entre a escola e os processos formativos dos futuros educadores.
Seção VI
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 32 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete à SME:
I - Implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral, alinhadas aos objetivos e metas a serem definidos conforme os termos do inciso III do art. 11.
II - Disponibilizar os resultados da avaliação às Unidades Escolares da rede de ensino, de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional e a melhoria contínua;
III - Orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e qualidade da oferta educacional e do trabalho pedagógico das Unidades Escolares;
IV - Realizar estudos e pesquisas sobre processos, variáveis críticas e resultados da implementação da política, em articulação com organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e IES com expertise no tema.
§ 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas, integrando avaliação de natureza diagnóstica, formativa e somativa.
§ 2º Nas estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral de que trata o inciso I, devem ser contemplados, no mínimo, informações, dados e indicadores:
I - De equidade na distribuição das matrículas;
II - Educacionais (taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão e indicadores de aprendizagem e desenvolvimento pleno);
III - De condições de infraestrutura física e pedagógica;
IV - De efetivação da gestão democrática;
V - De qualidade da articulação intersetorial e da integração com os territórios.
Art. 33 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às Unidades Escolares:
I - Implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações emanadas da SME;
II - Planejar e conduzir momento colaborativos de análise, reflexão e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações, considerando as especificidades do território, da comunidade e da dinâmica escolar;
III - Dialogar com os profissionais da educação, educandos e suas famílias sobre os processos e resultados da avaliação, promovendo a compreensão e envolvimento no processo educativo;
IV - Elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da Educação Integral em Tempo Integral e seus efeitos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos em sua escola.
Parágrafo único. As Unidades Escolares devem reconhecer a importância e assegurar a participação ativa das famílias e da comunidade no cotidiano escolar da jornada de tempo integral, promovendo canais permanentes de escuta, diálogo e corresponsabilidade nos processos de acompanhamento, avaliação e tomada de decisão, de modo a fortalecer o vínculo escola comunidade e ampliar as condições para o desenvolvimento integral dos educandos.
CAPÍTULO V
DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 34 As Unidades Escolares que oferecerem o Programa Escola em Tempo Integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:
I. Apresente os fins e os objetivos da Educação Integral no Programa Escola em Tempo Integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;
II. Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de Educação Integral, de Escola em Tempo Integral e da respectiva proposta pedagógica;
III. Fundamente a concepção de proposta curricular para a Educação Integral nesta Unidade Escolar, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;
IV. Descreva a metodologia utilizada pela escola;
V. Aponte os critérios de organização da Unidade Escolar, especificando seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;
VI. Indique as formas de gestão da Unidade Escolar, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e similares;
VII. Indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros da comunidade escolar;
VIII. Apresente as disposições gerais.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 35 O currículo das Unidades Escolares com ampliação da Política de Educação Integral para atendimento do Programa Escola em Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das Ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante, podendo, a qualquer momento realizar a revisão do planejamento para execução no ano letivo posterior em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos Estudantes.
Art. 36 A Unidade Escolar de Ensino Fundamental que implantar o regime em Tempo Integral e continuar atendendo ao segmento Ensino Fundamental parcial terá suas matrizes curriculares de todos os anos constituídas da seguinte forma:
I. Pelos componentes curriculares e respectivas cargas horárias que compõem a matriz curricular do Ensino Fundamental da Unidade Escolar sendo: 4 h diárias no Ensino Regular, com atividades ministradas por docentes conforme legislação específica;
II. Atividades complementadas pelas disciplinas de natureza prática, trabalhadas sob a forma de Oficinas Curriculares, a serem desenvolvidas com metodologias, estratégias, recursos didático-pedagógicos específicos;
III. Parte Diversificada complementar.
Art. 37 A organização curricular do Programa Escola em Tempo Integral inclui o currículo básico do ensino fundamental, oficinas curriculares e os temas contemporâneos transversais na BNCC direcionadas para:
I. Orientação de Estudos (reforço escolar, acompanhamento pedagógico, atividades complementares);
II. Atividades Culturais, Esportivas, Motoras e Recreativas (dança, música, teatro, esportes, viagens de estudos);
III. Atividades de Linguagem e Matemática (Língua Estrangeira, xadrez, jogos de linguagem e matemáticos, elaboração de jornal, leitura e produção de texto);
IV. Atividades de Formação Pessoal e Social (Saúde e qualidade de vida);
V. Atividades de Enriquecimento Curricular (Educação ambiental, informática educacional, empreendedorismo social).
Art. 38 Nas Unidades Escolares de Ensino fundamental públicas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º. O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º. Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e de literatura e história brasileiras.
§ 3º. A operacionalização deste estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena poderá ser constituído na parte diversificada do currículo escolar.
Art. 39 Entende-se por atividades complementares, as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimento especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do estudante.
Art. 40 As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com os Documentos Curriculares Referenciais Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular e Parte Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.
Art. 41 As oficinas que, em algum momento, poderão ser configurados como Parte Diversificada mediante a avaliação da disponibilidade de Professores, Técnicos ou Mediadores, com vistas à formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade do Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 42 Caberá a cada Unidade Escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares prevendo na composição as atividades complementares especificadas.
Parágrafo único. A distribuição dos componentes curriculares previstas nas atividades complementares deverá constar no PPP e no regimento da Unidade Escolar.
Art. 43 As Unidades Escolares podem pensar na composição da Matriz Curricular a ser executada, como segue a composição e exemplificação:
Anexo I. Matriz curricular – Escola em Tempo Integral, Educação Infantil – 07 horas diárias.
Anexo II. Matriz curricular – Escola em Tempo Integral, Anos iniciais – 7 horas diárias
Anexo III. Matriz curricular – Escola em Tempo Integral, Anos finais – 7 horas diárias
Anexo IV. Matriz curricular – Escola em Tempo Integral, Anos iniciais – 08 horas diárias
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 44 A composição das atividades complementares deverá ser ofertada aos interessados respeitando a seguinte ordem de prioridades:
I. Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ordem decrescente (5º, 4º, 3º, 2º e 1º) e idade em ordem decrescente;
II. Para os Anos Finais do Ensino Fundamental: ordem crescente (6º, 7º, 8º e 9º) e idade em ordem crescente;
III. Para a Educação Infantil na Unidade Escolar no campo: pré-escola.
IV. A qualquer momento poderá ser matriculado crianças e adolescentes em condições de risco social encaminhado através de relatório social emitido por assistente social.
Art. 45 O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das Unidades Escolares visando o planejamento e execução de forma gradativa e sistemática a Política de Educação Integral, na rede municipal, compreendem:
§ 1º. A carga horária diária será acrescida entre 3 a 5h além da carga horária da Matriz Curricular da Base Comum Curricular com atividades Extras Curriculares de aprofundamento ou Parte Diversificada (Oficinas de Aprendizagem);
§ 2º. A carga horária estabelecida para cada aula será 01 h (uma hora);
§ 3º - A carga horária anual será consolidada em conformidade com a Matriz Curricular elaborada no coletivo de gestores e aprovada pelo CME;
§ 4º. O horário de funcionamento das Unidades Escolares será definida e divulgada a todos os pais e/ou responsáveis mediante a avaliação da necessidade apresentada pela comunidade;
§ 5º. O tempo diário será de no mínimo de 7 h e será destinada a efetivação das aulas planejadas e 1h30min a 2 h destinadas a educação nutricional e alimentar.
CAPÍTULO VIII
DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA
Art. 46 Terão prioridade à matrícula nas Unidades Escolares que realizarem o planejamento da ampliação da Política para atendimento do Programa Educacional em Tempo Integral os estudantes já matriculados na referida Unidade Escolar com registro no cadastro único e disponibilidade para frequentar o Programa Escola em Tempo Integral em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.
§ 1º. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação seguindo os demais critérios e normas estabelecidas pelas Portarias em vigor, no que diz respeito a matrícula.
§ 2º. A oferta de matrículas para as atividades complementares, iniciarão com os alunos do 5° ano dos anos iniciais do ensino fundamental com progressão gradativa às demais turmas.
Art. 47 As matrículas serão realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal nas atividades obrigatórias com ênfase no apoio pedagógico à língua Portuguesa e Matemática e com indicação de atividades eletivas de sua preferência e que esteja disponível para a etapa de ensino.
Art. 48 As crianças e adolescentes em condições de risco social, terão prioridades na matrícula das atividades extracurriculares mediante a disponibilidade e serão acompanhadas pelo serviço social.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 As Unidades Escolares terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos e publicados, a partir dos dados apresentados pelas Avaliações Internas e Externas.
Art. 50 As Unidades Escolares com ampliação da Política para atendimento do Programa Escola em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. Os segmentos que compõem a Comunidade Escolar das Unidades Escolares com Programa de Escola em Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado.
Art. 51 As avaliações das atividades complementares (extracurriculares) serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados sendo:
I. Número de alunos participantes;
II. Frequência;
III. Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;
IV. Percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.
Art. 52 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Unidades Escolares com ampliação da Política para atendimento do Programa Escola em Tempo Integral serão organizadas através de documentos oficiais com a avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 53 A jornada de trabalho do profissional nas Atividades Complementares e/ou Projetos Integradores será composta em conformidade com a Legislação em vigor e de acordo com a necessidade da Unidade Escolar.
Art. 54 As Atividades Complementares e/ou Projetos Integradores devem ser previstas no Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.
Art. 55 Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares quando necessário.
Art. 56 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação junto à gestão administrativa e pedagógico das Unidades Escolares.
Art. 57 Esta instrução normativa entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a instrução normativa 02/2025.
Carlinda – MT, 11 de março de 2026.
ADEMAR BORGES
Presidente
Conselho Municipal de Educação
Dec. nº 310/2024
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - ETI – 07 HORAS DIÁRIAS
(DE ACORDO COM A BNCC E COM O DRC CARLINDA EM CONFORMIDADE COM A LDB 9394/96
|
MATRIZ CURRICULAR DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL - 7 HORAS DIÁRIAS |
||||||
|
EDUCAÇÃO INFANTIL |
||||||
|
BASE COMUM CURRICULAR |
Direitos de aprendizagem |
Campo de experiência |
Componente curricular |
Turmas |
||
|
Berçário |
Maternal |
Pré-escola |
||||
|
Conviver Brincar Participar Explorar Conhecer –se Expressar- se |
O eu, o outro e o nós |
Identidade |
160 |
160 |
160 |
|
|
Vida em sociedade |
||||||
|
Corpo, gestos e movimentos |
Corpo e movimento |
160 |
160 |
160 |
||
|
Autonomia |
||||||
|
Traços, sons, cores e formas |
Linguagem artísticas |
80 |
80 |
80 |
||
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
Linguagem oral e escrita. |
160 |
160 |
160 |
||
|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
Matemática |
240 |
240 |
240 |
||
|
Natureza e Tecnologias |
||||||
|
Temas transversais |
Temas transversais (interdisciplinar) |
Computação (Cultura digital, Pensamento Computacional e Mundo digital), trabalhados com os campos de experiência; Educação para os direitos da criança Prevenção contra todo tipo de violência à criança e ao adolescentes. Educação para a relação família e escola Educação para os cuidados com o corpo e a mente Educação alimentar Educação ambiental e sustentabilidade Educação financeira Educação para o trânsito. Cultura Digital Pensamento Computacional Mundo Digital |
Os temas transversais devem ser abordados dentro das disciplinas de acordo com o planejamento do professor. |
|||
|
Parte diversificada (Estudos obrigatórios) |
Artes e suas linguagens |
120 |
120 |
120 |
||
|
Estudos da cultura Africana, afro-brasileira e regional |
40 |
40 |
40 |
|||
|
Língua Estrangeira (Inglês) |
40 |
40 |
40 |
|||
|
Educação socioambiental |
40 |
40 |
40 |
|||
|
Letramentos digitais |
80 |
80 |
80 |
|||
|
Iniciação esportiva |
120 |
120 |
120 |
|||
|
Pausa/almoço e descanso |
200 |
200 |
200 |
|||
|
TOTAL |
1.440 |
1.440 |
1.440 |
|||
ANEXO II
|
MATRIZ CURRICULAR DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL - 7 HORAS DIÁRIAS |
|||||||
|
ANOS INICIAIS |
|||||||
|
BASE COMUM CURRICULAR |
Área do conhecimento |
Componentes curriculares |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|
Linguagem |
Língua Portuguesa |
160 |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Língua Inglesa |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Arte |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Educação Física |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Matemática |
Matemática |
160 |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Ciências Humanas |
Geografia |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
História/História e cultura afro-brasileira e povos originários |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
|
Ciências da Natureza |
Ciências da Natureza |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
|
|
PARTE DIVERSIFICADA (Estudos obrigatórios) |
Protagonismo |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
Língua Estrangeira (inglês) |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Estudos aplicados em língua Portuguesa |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Estudos aplicados em matemática |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Prática esportiva |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Temas transversais (interdisciplinar) |
Computação (Cultura digital, Pensamento Computacional e Mundo digital); Saúde: Educação Alimentar, Educação Nutricional e Saúde; Economia: Trabalho, Educação Financeira e Educação Fiscal; Meio ambiente: Educação Ambiental e para o Consumo Multiculturalismo: Diversidade Cultural e Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; Cidadania e civismo: Direito da Criança e do Adolescente, Vida Familiar e Social, Educação para o Trânsito, Educação em Direitos Humanos e Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso; Prevenção contra todo tipo de violência à criança e ao adolescente. |
Os temas transversais devem ser abordados dentro das disciplinas de acordo com o planejamento do professor. |
|||||
|
Eletivas |
Algumas sugestões: Skate Karatê Xadrez Dança Música Teatro Práticas ambientais: Agroecologia |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
Pausa/almoço e descanso |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
||
|
TOTAL |
1440 |
1440 |
1440 |
1440 |
1440 |
||
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 07 HORAS DIÁRIAS
(DE ACORDO COM A BNCC E COM O DRC -CARLINDA EM CONFORMIDADE COM A LDB 9394/96)
|
MATRIZ CURRICULAR DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL - 7 HORAS DIÁRIAS |
||||||
|
ANOS FINAIS |
||||||
|
BASE COMUM CURRICULAR |
Área do conhecimento |
Componentes curriculares |
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
|
Linguagem |
Língua Portuguesa |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Língua Inglesa |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Arte |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Educação Física |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Matemática |
Matemática |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Ciências Humanas |
Geografia |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
História/História e cultura afro-brasileira e povos originários |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
|
Ciências da Natureza |
Ciências da Natureza |
120 |
120 |
120 |
120 |
|
|
PARTE DIVERSIFICADA (Estudos obrigatórios) |
Projeto de vida |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
|
Práticas experimentais |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Resolução de problemas |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Literatura e produção textual |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Protagonismo |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Língua estrangeira |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Temas transversais |
Computação (Cultura digital, Pensamento Computacional e Mundo digital); Saúde: Educação Alimentar, Educação Nutricional e Saúde; Economia: Trabalho, Educação Financeira e Educação Fiscal; Meio ambiente: Educação Ambiental e para o Consumo Multiculturalismo: Diversidade Cultural e Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; Cidadania e civismo: Direito da Criança e do Adolescente, Vida Familiar e Social, Educação para o Trânsito, Educação em Direitos Humanos e Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso; Prevenção contra todo tipo de violência à criança e ao adolescente. |
Os temas transversais devem ser abordados dentro das disciplinas de acordo com o planejamento do professor. |
||||
|
Eletivas |
Algumas sugestões: Skate Karatê Xadrez Práticas Esportivas Dança Música Teatro Práticas ambientais: Agroecologia |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
Pausa/almoço e descanso |
200 |
200 |
200 |
200 |
||
|
TOTAL |
1440 |
1440 |
1440 |
1440 |
||
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – 07 HORAS DIÁRIAS
(DE ACORDO COM A BNCC E COM O DRC -CARLINDA EM CONFORMIDADE COM A LDB 9394/96)
ANEXO IV
|
MATRIZ CURRICULAR DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL - 8 HORAS DIÁRIAS |
|||||||
|
ANOS INICIAIS |
|||||||
|
BASE CUMUM CURRICULAR |
Área do conhecimento |
Componentes curriculares |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|
Linguagem |
Língua Portuguesa |
160 |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Língua Inglesa |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Arte |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
||
|
Educação Física |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Matemática |
Matemática |
160 |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
|
Ciências Humanas |
Geografia |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
História/História e cultura afro-brasileira e povos originários |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
||
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
|
Ciências da Natureza |
Ciências da Natureza |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
|
|
PARTE DIVERSIFICADA (Estudos obrigatórios) |
Protagonismo |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
|
|
Língua Estrangeira (inglês) |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
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Estudos aplicados em língua Portuguesa |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
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Estudos aplicados em matemática |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
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Prática esportiva |
80 |
80 |
80 |
80 |
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Temas transversais (interdisciplinar) |
Computação (Cultura digital, Pensamento Computacional e Mundo digital); Saúde: Educação Alimentar, Educação Nutricional e Saúde; Economia: Trabalho, Educação Financeira e Educação Fiscal; Meio ambiente: Educação Ambiental e para o Consumo Multiculturalismo: Diversidade Cultural e Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras; Cidadania e civismo: Direito da Criança e do Adolescente, Vida Familiar e Social, Educação para o Trânsito, Educação em Direitos Humanos e Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso; Prevenção contra todo tipo de violência à criança e ao adolescente. |
Os temas transversais devem ser abordados dentro das disciplinas de acordo com o planejamento do professor. |
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Eletivas |
Algumas sugestões: Skate Karatê Xadrez Dança Música Teatro Práticas ambientais: Agroecologia |
120 |
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120 |
120 |
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Pausa/almoço e descanso |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
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TOTAL |
1480 |
1480 |
1480 |
1480 |
1480 |
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MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 08 HORAS DIÁRIAS
(DE ACORDO COM A BNCC E COM O DRC -CARLINDA EM CONFORMIDADE COM A LDB 9394/96)