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Prefeitura Municipal de Carlinda

PARECER N° 01/2026/CME/CARLINDA/MT

DOCUMENTO: Orientativo curricular da educação em tempo integral

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

SITUAÇÃO: Aprovado

HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação de Carlinda - MT encaminhou para apreciação deste Conselho Municipal de Educação, o ofício nº 27/2026 de 13 de março de 2026, que trata do pedido de aprovação do Orientativo Curricular da Educação Integral em Tempo Integral para as Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Carlinda - MT, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei Municipal 1.444/2024, analisa e emite parecer referente ao pedido de aprovação da Matriz Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Carlinda MT.

RELATÓRIO GERAL

O presente Processo está composto pelos seguintes documentos:

1- Ofício da Secretaria Municipal de Educação nº 27/2026, encaminhando à este colegiado, contendo a proposta do Orientativo Curricular;

2- A Matriz Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Tempо Integral, com a distribuição de horas/aula, com os componentes curriculares e suas respectivas áreas do conhecimento, assim como o total de períodos semanais.

ANÁLISE

As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas na legislação brasileira, que emanam do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Básica (CEB), necessitam ser contempladas no contexto educacional atual, na expectativa de que as políticas do município venham a concorrer para mudar as condições de trabalho escolar; não somente dos profissionais da educação, mas também quanto aos programas adequados às necessidades específicas de qualificação, resultando na qualidade do trabalho do professor e contemplando o sucesso do estudante da Escola Pública.

O orientativo curricular encaminhado para análise está fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Documento de Referência Curricular de Carlinda MT.

É portanto, com base nestes dispositivos legais que o Conselho Municipal da Educação de Carlinda, aprova o Orientativo Curricular, onde as Matrizes curriculares estão adequadas conforme a Base Nacional Comum legalmente obrigatória, bem como o estabelecido na parte diversificada, ambas de acordo com a identidade e especificidade de cada modalidade de Ensino.

Este Parecer proporciona situar o Orientativo Curricular, aqui analisado, às Diretrizes Curriculares Nacionais em um contexto próximo da realidade das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, de modo a contribuir para melhorar o panorama educacional brasileiro e, em especial, o de Carlinda – MT.

Cabe destacar que o orientativo curricular que contêm as matrizes curriculares das Unidades Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano em tempo Integral, permite constatar que as mesmas cumprem as diretrizes e resoluções das normativas vigentes.

Face ao exposto, a comissão da Educação Básica (CEB) propõe ao CME a aprovação do referido Orientativo Curricular, com início de vigência no ano letivo de 2026.

Aprovado por unanimidade pelos presentes, em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 2026.

Carlinda 16 de março de 2026.

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Ademar Borges

Presidente da CME