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Prefeitura Municipal de Colíder

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL ORIUNDA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLÍDER-MT E INÊS PINHEIRO TEODORO

MUNICÍPIO DE COLÍDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, sediada na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, doravante denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 88143876 SESP-PR e CPF 004.433.171-19, com endereço profissional situado no paço municipal travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, e INÊS PINHEIRO TEODORO, CI/RG nº 437.206-SSP/MT expedida em 07/12/1982 e CPF nº 280.553.301-15 residente e domiciliada a rua mapia, s/ nº, Bairro Bom Jesus, doravante denominada EXPROPRIADA, firmam o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL oriunda do Decreto Municipal nº 032/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4938 em 02 de março de 2026 e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fundamentado no art. 121, IV da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a anuência e concordância com a desapropriação amigável as partes acima identificadas firam o presente termo com as cláusulas e condições que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto dispor sobre a indenização expropriatória da fração ideal de 19.621,38m² (dezenove mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de bem imóvel situado neste Município de Colíder/MT, registrado sob a matricula de nº 27.960 – Livro nº 02 – Registro Geral, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT, com a seguinte descrição: Um imóvel urbano, situado nesta cidade e Comarca de Colíder- MT, Estado do Mato Grosso, correspondente ao lote nº 655-P, da “Gleba Cafezal”, com área total de 23.918,62, a ser desmembrada a fração ideal de 19.621,38m² com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas: Long. 55°28'31,44"W e Lat. 10°47'47,35"S situado na divisa do cemitério municipal, em comum com a R. Olentino Wendelino Petry; deste, segue confrontando com a R. Olentino Wendelino Petry, com o seguinte azimute e distância: 150°41'49" e 110,36 m, até o vértice M-02, situado na R. Olentino Wendelino Petry, em comum com o Lote 655 – Parte desmembrada; deste segue confrontando com o Lote 655 – Parte desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias; 241°24'49" e 28,78 m, até o vértice M-03, 150°54'51" e 22,61 m, até o vértice M- 04, 151°18'4" e 8,01 m, até o vértice M-05, 241°36'29" e 118,03 m, até o vértice M-06, situado na divisa do Lote 655 – Parte desmembrada, em comum com a R. Tapajós; deste segue confrontado com a R. Tapajós com o seguinte azimute e distancia: 331°15'57" e 139,31 m, até o vértice M-07, situado na Faixa de Domínio da R. Tapajós, em comum com o Cemitério Municipal; deste, segue confrontado com o Cemitério Municipal, com o seguinte azimute e distância: 60°55'0" e 145,57 m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.

1.2 A área mencionada pertence, conforme o registro imobiliário, a proprietária Inês Pinheiro Teodoro, CI/RG nº 437.206-SSP/MT expedida em 07/12/1982 e CPF nº 280.553.301-15 residente e domiciliada a rua mapia, s/ nº, Bairro Bom Jesus.

1.3 O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto Municipal nº 032/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4938 em 02 de março de 2026, uma vez que será destinada à ampliação do Cemitério Municipal, em razão do aumento da demanda por sepultamentos e da limitação da área atualmente disponível, a fim de assegurar a continuidade e a adequada prestação do serviço público essencial à população

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

2.1. O EXPROPRIANTE pagará ao EXPROPRIADO, a título de indenização prévia e justa pela desapropriação do imóvel objeto do presente termo, o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por metro quadrado, referente à área de 19.621,38 m², totalizando o montante de R$ 824.097,96 (oitocentos e vinte e quatro mil, noventa e sete reais e noventa e seis centavos), o qual será descontado os débitos tributários da cláusula 2.2, conforme Art. 2º, § 2º do Decreto nº 032/2026.

2.2. Do valor total da indenização previsto na cláusula 2.1 será descontado o montante de R$ 16.506,03 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e três centavos), correspondente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto da desapropriação, valor que será destinado à quitação das pendências fiscais existentes perante o Município, mediante compensação no momento do pagamento da indenização.

2.3. Após o desconto previsto na cláusula anterior, o valor líquido da indenização a ser pago ao EXPROPRIADO corresponderá a R$ 807.591,93 (oitocentos e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).

2.3. O pagamento em dinheiro da indenização por desapropriação amigável prevista na cláusula 2.2 será realizado uma única vez, após a lavratura e assinatura da escritura pública, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do

INÊS TEODORO PINHEIRO Banco Bradesco Agência: 0750 Conta corrente:0029170-6, e o comprovante da transferência servirá como recibo.

2.4. Pelo pagamento devido a título de indenização em razão do presente acordo administrativo responderão os recursos do elemento de despesa da seguinte rubrica orçamentária, suplementadas se necessário:

ORGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

FUNÇÃO 15 URBANISMO

PROGRAMA 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

UNIDADE 001 GABINETE DA SECRETARIA

SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

AÇÃO 1051 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO

REDUZIDO 791

ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00.00

FONTE DE RECURSOS 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

3.1. O EXPROPRIADO se obriga a entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, ações reais, débitos tributários, bem como de responsabilidades de natureza cível, ambiental ou trabalhista que possam incidir sobre o imóvel, sob pena de nulidade do ajuste, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 032/2026.

3.2. O EXPROPRIADO se obriga, por si e sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências que se façam necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver pendências eventualmente não averbadas na matricula do imóvel desapropriado.

3.3. O EXPROPRIANTE, por sua vez, responsabiliza-se pelo pagamento integral da indenização ajustada, bem como pela regularização registral e administrativa do imóvel expropriado e demais atos necessários à transferência da titularidade do bem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O EXPROPRIADO autoriza, desde já, a imissão provisória na posse do imóvel pelo EXPROPRIANTE, a partir da assinatura do presente Termo, a fim de possibilitar o início das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao interesse público que fundamentou a desapropriação, sem prejuízo do pagamento integral da indenização ajustada.

4.2. Após o pagamento integral da indenização, o EXPROPRIADO dará plena, geral e irrevogável quitação ao EXPROPRIANTE, nada mais podendo reclamar, a qualquer título, transmitindo-lhe, de forma definitiva, o domínio, os direitos e a posse plena do imóvel objeto deste Termo.

4.3. Em caso de recusa injustificada do EXPROPRIADO em ceder a posse total do imóvel após a liquidação integral do valor indenizatório, este ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da indenização, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis e perdas e danos.

4.4 Fica eleito o foro do Município de Colíder, para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo.

4.5 A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

4.6 E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Colíder-MT, 13 de março de 2026.

____________________________________

MUNICIPIO DE COLÍDER

(EXPROPRIANTE)

_____________________________________

INÊS PINHEIRO TEODORO

(EXPROPRIADO)

Nome:

CPF:

Assinatura______________________________

1 – Testemunha

Nome:

CPF:

Assinatura________________________________

2 – Testemunha

ANEXO I – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS

ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO – ART – CROQUI DE DESMEMBRAMENTO

ANEXO III – DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO

ANEXO IV – MATRÍCULA DO IMÓVEL