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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

PORTARIA N° 078/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA N° 078/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO OPERACIONAL MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL E INTEGRADA DAS ADOLESCÊNCIAS (POM-S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que garante a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens, bem como as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações intersetoriais voltadas à promoção, prevenção e cuidado integral à saúde das adolescências no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Operacional Municipal de Saúde Integral e Integrada das Adolescências (POM-S), com a finalidade de planejar, organizar e executar ações voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção integral às adolescentes e aos adolescentes no município.

Art. 2º O POM-S tem como objetivos:

I – Promover a saúde integral das adolescências, considerando aspectos físicos, mentais, emocionais e sociais; II – Garantir o acesso qualificado aos serviços de saúde; III – Fortalecer ações de promoção da saúde e prevenção de agravos; IV – Estimular a participação juvenil e o protagonismo dos adolescentes; V – Incentivar a articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e demais políticas públicas.

Art. 3º A execução do POM-S será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com a participação e cooperação de outras secretarias, conselhos, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e comunidade em geral.

Art. 4º As ações previstas no POM-S deverão estar alinhadas às diretrizes do SUS, às políticas nacionais, estaduais e municipais de saúde, bem como às normativas vigentes relacionadas à saúde das adolescências.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou equipe técnica para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações do POM-S.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2026.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito de Nova Brasilândia

A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Saúde na data supra, na forma da Lei.

JULIANA RITTA DE SOUZA BASSETTO

Secretário Municipal de Saúde

Portaria n° 004/2025