LEI N. 1194/2026
DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para adequação orçamentária conforme instruções do Convênio nº 3316-2025 junto a SINFRA-PRO na despesa a seguir:
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0261 |
Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
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Atividade |
10486 |
Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|701|0000000 |
5.000.000,00 |
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TOTAL |
5.000.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, necessário para adequação do orçamento ao objeto do convênio nº 3316-2025 que prevê “Aquisição de Material para Pavimentação em TDS”, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.
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Reduzido |
713 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0261 |
Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
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Atividade |
10486 |
Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|701|0000000 |
5.000.000,00 |
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TOTAL |
5.000.000,00 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira - MT, em 17 de março de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal