Carregando...
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1194/2026

DE 17 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para adequação orçamentária conforme instruções do Convênio nº 3316-2025 junto a SINFRA-PRO na despesa a seguir:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|701|0000000

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, necessário para adequação do orçamento ao objeto do convênio nº 3316-2025 que prevê “Aquisição de Material para Pavimentação em TDS”, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.

Reduzido

713

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira - MT, em 17 de março de 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal