LEI MUNICIPAL Nº 930/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 930/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
*Autoria Legislativa
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO ESPECÍFICO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório específico aos servidores Comissionados da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base atual.
Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo possui natureza de valorização específica dos servidores do Poder Legislativo Municipal, não se confundindo com a Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observados os parâmetros fixados na Resolução de Consulta nº 7/2020 – Tribunal Pleno do TCE-MT.
Art. 2º Fica declarada a existência de dotação orçamentária suficiente e a disponibilidade financeira para a execução da despesa decorrente desta Lei, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 1º O impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026 e a estimativa para os dois exercícios subsequentes acompanham a presente Lei, como anexo integrante.
§ 2º A despesa decorrente deste reajuste observará os limites constitucionais e legais de gastos com pessoal aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 18 de março de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal