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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 931/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 931/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026

*Autoria Legislativa

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base.

§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos cargos integrantes da carreira dos profissionais da Câmara Municipal, observada a estrutura remuneratória estabelecida na legislação que institui o plano de cargos e salários.

§ 2º A correção remuneratória prevista nesta Lei observa o disposto no art. 59 da Lei 580 de 2016, que institui o Plano de Cargos da Câmara Municipal, que estabelece a atualização periódica das tabelas remuneratórias constantes do Anexo III.

Art. 2º Fica declarada a existência de dotação orçamentária suficiente e a disponibilidade financeira para a execução da despesa decorrente desta Lei, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 1º O impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026 e a estimativa para os dois exercícios subsequentes acompanham a presente Lei, como anexo integrante.

§ 2º A despesa decorrente deste reajuste observará os limites constitucionais e legais de gastos com pessoal aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 18 de março de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal