LEI MUNICIPAL Nº 2.283/2026
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a doação de drone à cadeia pública de Vila Rica – MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cadeia Pública de Vila Rica – MT um drone com avarias: quebrado e inoperante, pertencente ao patrimônio público municipal, considerado inservível ou antieconômico para uso pela Administração Municipal.
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente para fins de:
I – reaproveitamento de peças;
II – treinamento técnico; ou
III – outros usos institucionais de interesse da Cadeia Pública de Vila Rica, vedada sua alienação a terceiros.
Art. 3º A doação será formalizada mediante Termo de Doação parte integrante desta Lei, no qual constará:
I – a identificação completa do bem;
II – o estado de conservação do drone;
III – a finalidade da doação;
IV – a responsabilidade do donatário quanto ao uso e manutenção do bem.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para a presente doação, nos termos da legislação vigente, por tratar-se de bem inservível para a Administração Pública Municipal e de interesse público devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da transferência, transporte ou eventual recuperação do bem correrão por conta da instituição donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Rica-MT, 18 de março de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA RICA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.862/0001-45, com sede administrativa na Avenida Brasil nº 2000, Bairro Bela Vista, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Salomão Pimenta, doravante denominado DOADOR, e, de outro lado, a CADEIA PÚBLICA DE VILA RICA/MT, órgão integrante da Administração Pública Estadual, situada na Rua Estrada Velha S/N, Setor Vila Nova, doravante denominada DONATÁRIA, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a doação de 01 (um) drone, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Vila Rica/MT, com as seguintes características:
Tipo/Modelo: DRONE QUADRICOPTERO 4K Mod GL300C
Marca: DJI
Número de Série: ID 2015DP5869
Patrimônio: 04251
Estado de conservação: INOPERANTE / QUEBRADO, sem condições de uso no momento da doação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTADO DO BEM
A DONATÁRIA declara estar ciente de que o bem objeto desta doação encontra-se quebrado, não estando em funcionamento, sendo doado no estado em que se encontra, não cabendo ao DOADOR qualquer responsabilidade por conserto, manutenção, garantia ou funcionamento futuro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
O bem doado será destinado à CADEIA PÚBLICA DE VILA RICA/MT, podendo ser utilizado para fins institucionais, reaproveitamento de peças, estudos técnicos, eventual recuperação ou outra finalidade de interesse público, conforme decisão da DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA
Com a assinatura deste Termo, a posse e a responsabilidade pelo bem são transferidas definitivamente à DONATÁRIA, que passa a responder integralmente por sua guarda, uso e destinação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente doação é realizada de forma gratuita e irretratável, não gerando qualquer ônus financeiro ao DOADOR.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas (02) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Vila Rica/MT, ____ de __________________ de ______.
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João Salomão Pimenta Prefeito Municipal de Vila Rica/MT DOADOR |
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Rivelino Pereira de Jesus Responsável pela Cadeia Pública de Vila Rica/MT DONATÁRIA |
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Nome: CPF: |
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Testemunhas: